Neste ano, em que o Conselho Federal da OAB completa noventa anos de existência, o Instituto dos Advogados Brasileiros comemorará seus cento e oitenta anos. Contemporâneo do jornal Gazeta dos Tribunaes, dirigido pelo conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão1, que circulou entre 10 de janeiro de 1843 e 29 de dezembro de 1846, com a finalidade de acompanhar e divulgar o desenvolvimento do Direito e da jurisprudência no Brasil, o IAB é a entidade jurídica não estatal mais antiga das Américas.
Impresso na gráfica de Francisco de Paula Brito2, o Gazeta dos Tribunaes iniciou circulando nas segundas e sextas-feiras com o seguinte lema: “On ne peut pas plus se passer de jurisprudence que de lois”3. Já na primeira edição, ao fazer resenha do estado da justiça, seu editorial lamentou a falta de êxito na tentativa de Caetano Alberto Soares4 e José Maria Frederico de Sousa Pinto em criar uma associação de advogados no Brasil.
Nessa época, com expressivo número de bacharéis oriundos de Coimbra, em Portugal, e das Faculdades de Direito criadas por D. Pedro I em 11 de agosto de 1827 em Olinda (PE) e São Paulo (SP), era preciso organizar e disciplinar o exercício da advocacia. Foi por esse motivo que a Gazeta publicou, em 16 de maio de 1843, os estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa. O objetivo era promover a criação de uma instituição similar a essa no Brasil.
A iniciativa deu resultado. Em 09 de junho, a Gazeta trouxe a notícia da realização de “...reunião de distintos advogados brasileiros nesta corte, com o fim de organizarem uma associação, como outrora alguns deles tinham projetado, mas que não foi avante por motivo de certas suscetibilidades inteiramente estranhas”. O jornal também dava conta de que havia sido formado uma comissão5 com a missão de apresentar projeto de estatutos para a associação.
Elaborado com apenas oito artigos, a proposta estipulava que o Instituto seria administrado por um presidente, um tesoureiro e um conselho diretor de doze membros e com mandato de dois anos, exceto o secretário, que seria de quatro anos (art. 3º), para “organizar a ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência e da jurisprudência” (art. 2º).
Na sequência, em 18 de agosto, a Gazeta noticiou que o Imperador D. Pedro II havia deferido pedido dirigido por diversos advogados da corte e determinado, por meio do aviso de 07 de agosto de 1843, que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça aprovasse os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros6.
Nessa oportunidade, foi publicada nota assinada por Luiz Fortunato de Brito Abreu Sousa Menezes, Caetano Alberto Soares, José Maria Frederico de Sousa Pinto, Antônio Pereira Pinto, Augusto Teixeira de Freitas, José Thomaz de Aquino e Josino do Nascimento Silva7 convidando os “bacharéis formados em Direito, advogados, para comparecerem segunda-feira, 21 do corrente, na Rua dos Barbonos nº 66, às 4 horas da tarde, a fim do nomearem o presidente, tesoureiro, secretário e Conselho Diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros”.
Assim, em 21 de agosto de 1843, 26 bacharéis elegeram Francisco Gê Acayaba de Montezuma presidente8, Josino do Nascimento Silva secretário e Nicolau Rodrigues dos Santos França Leite tesoureiro9, consumando a fundação da entidade. Em agradecimento pelos serviços prestados na consecução dessa tarefa, os membros da assembleia nomearam o Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão10 presidente honorário do Instituto, cargo que ocupou até sua morte, em 10 de junho de 1847.
Posteriormente, em sete de setembro de 1843, às 09h30, com a presença do secretário de Estado dos Negócios da Justiça, do ministro de Estrangeiros, do ministro da Marinha, do presidente honorário, de membros do corpo diplomático, de integrantes do Poder Legislativo, de magistrados e de cidadãos, na sede do Colégio Pedro II, foi instalado o Instituto dos Advogados Brasileiros11, fato entusiasticamente saudado pela imprensa do Rio de Janeiro como uma instituição que “promete à legislação do Império, à ciência da jurisprudência, ao foro brasileiro, e à classe dos advogados um forte apoio à boa administração da justiça”12.
Embora sendo entidade de Direito Privado sui juris em razão da chancela do Governo Imperial, o IAB dotou-se de personalidade em 21 de agosto de 1843, dia em que, reunidos em assembleia, advogados nomearam e deram posse à sua diretoria. Não obstante, o Instituto comemora o aniversário tanto em 7 de agosto, data da aprovação dos estatutos pelo Imperador, quanto em 7 de setembro, data em que foi instalado solenemente13.
Não obstante, examinando-se o tema do modo pelo qual se constituem as pessoas jurídicas, embora a aprovação do Governo Imperial, não há como deixar de reconhecer que o IAB se dotou de personalidade apenas em 21 de agosto de 1843, data em que os advogados brasileiros nomearam e deram posse à sua diretoria. E a razão é relativamente singela, pois basta examinar os atos antecedentes para constatar que a constituição teve início no dia em que o projeto de estatutos foi elaborado. Posteriormente, com a chancela do Imperador, a efetiva fundação ocorreu na assembleia que elegeu e deu posse a seus dirigentes.
Portanto, se antes de 21 de agosto de 1843 as ações eram conduzidas por advogados, a contar da assembleia passaram a ser pela diretoria, inclusive a investidura festiva. O contrário – considerar-se a aprovação Imperial como o marco inicial da pessoa jurídica – significaria admitir a existência de uma entidade sem a existência de um representante legal e antes mesmo da realização da assembleia de constituição14.
A seguir, em 15 de maio de 1844, como estabelecido no Aviso número 07, o Governo Imperial aprovou o Regimento Interno15. Depois, por meio do Decreto 393, de 23 de novembro de 1844, concedeu aos seus membros a prerrogativa de usarem vestes talare16 e de terem assento dentro dos cancelos dos tribunais. Em 29 de maio de 1849, por portaria da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovou o selo “symbolico”, oficial, do Instituto.
O IAB sempre prestou serviço extraordinário ao País e atuou nos mais importantes momentos de desenvolvimento do direito brasileiro, com especial destaque aos trabalhos de Augusto Teixeira de Freitas na Consolidação das Leis Civis, entre 1855 e 1857, e na redação do “Esboço de Código Civil”, publicado em fascículos entre 1861 a 1865, verdadeiros monumentos ainda hoje celebrados como as mais interessantes obras de Direito Civil dessa época.
Na gestão de Joaquim Saldanha Marinho, por quase dez anos, o Instituto debateu sobre a separação entre Igreja e Estado. Dessas discussões, foi elaborado projeto de lei sobre o casamento civil, posteriormente encaminhado à Câmara dos Deputados, em 1880.
Como o principal objetivo do IAB era criar a Ordem dos Advogados, em 14 de abril de 1850, em sessão presidida Francisco Gê Acayaba de Montezuma (Visconde de Jequitinhonha ou, como batizado, Francisco Gomes Brandão) foi debatido no conselho, projeto que apresentara para ser encaminhado ao Poder Legislativo.
A proposta tornava obrigatória a inscrição do bacharel no IAB para advogar. Estabelecia que o exercício da profissão estivesse sujeito a formalidades prévias (matrícula, prática de um ano pelo menos em escritório de advogado conceituado, justificação de suficiência perante o Conselho de Disciplina). Definia as incompatibilidades (cargos de polícia, secretários de tribunais, juízes, procuradores, agentes de feitos, escrivães e outros). Exigia que o exame para ser provisionado fosse feito perante o Instituto. Criava institutos correspondentes em todos os distritos em que houvesse Relação17. Dava poder aos conselhos disciplinares para fiscalizar o procedimento dos advogados e impor penas definidas em regulamento. E, por fim, definia os casos de interdição e exclusão dos advogados dos quadros do IAB.
O projeto não foi aprovado, tendo o IAB decidido apenas encaminhar ao governo, e não ao Poder Legislativo, uma petição “pura e simples, sem oferecimento de bases da reforma ou organização”18. Essa foi a última sessão do Instituto presidida por Montezuma19 que, em 12 de dezembro de 1850, enviou carta de despedida na qual desculpava-se por não o ter feito pessoalmente.
Posteriormente, em 1880, Joaquim Saldanha Marinho, presidente do IAB e Deputado Geral pelo Amazonas, em conjunto com o Deputado Batista Pereira, apresentou proposta nesse sentido, sem êxito. Depois dele, ao que se sabe Celso Bayma, em 1911, assim como Alfredo Pinto, em 1914, também fracassaram na tentativa de regulamentar a criação da OAB.
Depois de todo esse tempo, ocorreram diferentes tentativas de regulamentação da advocacia, mas a grande oportunidade surgiu com a ascensão de Getúlio Vargas à presidência da República, quando, ao ser promulgado o decreto 19.408, em 18 de novembro de 1930, reorganizando a Justiça do Distrito Federal, foi inserida a seguinte disposição: “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo” (art. 17).
Embora o decreto dispusesse ter sido criada a “Ordem dos Advogados Brasileiros“, em verdade apenas autorizou, pois determinava que sua instalação somente pudesse ocorrer depois de aprovados pelo governo, proposta de estatutos elaborados “pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados”.
Nesse período, liderado pelos Institutos dos Estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, encontrava-se em curso a ideia de criar uma nova entidade de organização da advocacia brasileira1. Todavia, no contexto do processo histórico decorrente da revolução de 1930, o decreto lançou as bases legais para levar adiante a criação da tão sonhada entidade de fiscalização e disciplinamento da advocacia brasileira.
Além do decreto do governo provisório, outro fator, da maior importância, também contribuiu para o cumprimento dessa tarefa. Levi Carneiro, presidente do IAB20 , havia sido nomeado para o cargo de Consultor Geral da República21 no governo Vargas, fato que permitiu-lhe desemprenhar papel fundamental na execução dos atos que se sucederam para elaboração dos estatutos a serem submetidos pelos Institutos de Advogados à aprovação do governo federal.
E isso ocorreu em tempo recorde, pois no dia 04 de dezembro de 193022, comissão especial composta por Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira apresentaram a primeira versão desses estatutos, que recebeu emendas em sessões realizadas no IAB em 11 de dezembro de 193023 e 30 de dezembro de 193024 , assim como dos Instituto dos Advogados do Paraná25, do Espírito Santo26 e do Maranhão27.
Nessa fase, os debates foram conduzidos por Levi Carneiro até a posse de João Martins de Carvalho Mourão, em 16 de abril, que exerceu a presidência por apenas trinta e cinco dias, pois teve de renunciar para assumir o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Posteriormente, com a eleição e posse de Astolpho Rezende28, em julho desse mesmo ano Levi Carneiro, agora já na condição de Consultor Geral da República, retorna ao IAB em duas oportunidades para submeter aos membros do Conselho Diretor a proposta oficial do governo para o Regulamento da Ordem dos Advogados.
Depois disso, em 22 de outubro de 1931, o Conselho Diretor do IAB, e representantes dos Institutos do Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Minas Gerais e do Maranhão, aprovaram a proposta apresentada por Levi Carneiro, registrando em ata o seguinte: “Em linhas gerais o projeto é aceito, deliberando-se, por proposta do Dr Plínio Barreto, lançar em ata um voto de aplausos ao Dr Levi Carneiro, Consultor Geral da República, pelo seu brilhante trabalho, representando o presidente do Instituto, em nome do Conselho Diretor, ao Governo Provisório, para que se converta em realidade, no mais breve espaço de tempo, essa velha aspiração da classe dos advogados, pela qual o Instituto se vem batendo desde a sua fundação, com apoio agora dos Institutos estaduais.”29
Na sequência, em 14 de dezembro de 1931, o governo finalmente edita o Decreto 20.784, aprovando o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros e instituindo as bases legais para fundação dos Conselhos nos Estados, que finalmente poderão se reunir para fundar o Conselho Federal da OAB e eleger seu presidente.
É interessante observar que a edição do Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, fez cessar o movimento dos Institutos dos Estados que buscavam criar a Federação dos Advogados Brasileiros. A contar dessa data foi o IAB30, com exclusividade, quem coordenou todos os procedimentos de organização da Ordem dos Advogados do Brasil. Prova isso o registro em ata, feito pelo presidente do IAB, em 22 outubro de 1931, relatando que já haviam se filiado ao IAB os Institutos dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Paraná, Espirito Santo, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Amazonas e Alagoas31.
Outra questão, também digna de nota, são as disposições inseridas no Decreto 20.784, de 14 de dezembro de 193132 , determinando que dos vinte um membros do Conselho do Distrito Federal, onze fossem eleitos pelo Conselho Superior do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros33, para que escolhessem, entre si, um presidente provisório34.
No dia 30 de dezembro de 1931, sob a presidência de Astolpho Rezende, o Conselho Superior do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, na forma do disposto aos arts. 67 e 102 do Decreto 20.784, de 14 de dezembro de 1931, finalmente cumpre com a missão legada pelo art. 2º dos estatutos aprovados pelo aviso de D. Pedro II, em 07 de agosto de 1843, e ratificado na assembleia de advogados realizada em 21 de agosto desse mesmo ano, fundando a Ordem dos Advogados do Brasil ao eleger Antônio Pereira Braga, Armando Vidal, Cândido Mendes de Almeida, Edmundo de Miranda Jordão, Gabriel Bernardes, Gualter José Ferreira, Justo R. Mendes de Moraes, Levi Carneiro, Moitinho Doria, Nilo de Vasconcelos e Zeferino de Faria membros do Conselho da Seção do Distrito Federal35. A seguir, em sessão realizada no dia 18 de janeiro de 1932, Levi Carneiro, agora agindo em nome do Conselho da OAB do Distrito Federal, é eleito para coordenar os trabalhos preparatórios de fundação do Conselho Federa36 , que viria ocorrer em 09 de março de 1933.
Em 09 de março de 193337, às 14hs, no Silogeu, sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde também funcionava a Academia Brasileira de Letras, a Academia Nacional de Medicina e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, finalmente cumpre-se na íntegra o objetivo proposto pelo Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão e pelo grupo de advogados que se reuniram em sua casa no dia 21 de março de 1843, criando a entidade legal da advocacia no Brasil.
Nessa oportunidade, com a aprovação do Regimento provisório e eleição de Levi Carneiro como presidente e Attílio Vivacqua, como secretário geral, funda-se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil38.
Na sequência, às 16hs, com a presença do Ministro Oswaldo Aranha, grande número de advogados, do judiciário e representantes dos Interventores de Minas Gerais, Sabóia de Medeiros; do Pará, Eládio Lima; do Rio Grande do Sul, Carlos Maximiliano; de Goiás, Domingos Neto Velasco; da Bahia, Homero Pires; Espírito Santo, José de Souza Monteiro; Sergipe, Deodato Maia; Alagoas, Armando Sampaio Costa; Paraná, Gaspar Saldanha; Pernambuco, Arruda Falcão, ocorreu a instalação do Conselho Federal com o discurso histórico de Levi Carneiro39 , no qual fez magnífico balanço da advocacia brasileira.
Encerrada a sessão, o Conselho Federal realizou a primeira reunião de trabalho de sua história40.
Paulo JB Leal
Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB
Presidente da Comissão Augusto Teixeira de Freitas de
Pesquisa, Documentação e Coordenação do Centro de Memória do IAB
[1] Nascido em Lisboa, e formado na Faculdade de Direito de Coimbra, o Conselheiro Aragão foi Intendente Geral de Polícia em Rio de Janeiro entre 1824 e 1827. Em 1829 foi nomeado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
[2] Homem negro, nascido em 02 de dezembro de 1809 e falecido em 05 de dezembro de 1861, Francisco de Paula Brito fundou a Tipografia Fluminense de Brito & Cia., que ficou conhecida como a fábrica de jornais e pasquins desse período brasileiro.
[3] “Não podemos prescindir de jurisprudência mais do que leis”. Posteriormente, no lugar desse lema, o jornal passou a estampar a seguinte frase: “juízos e factos judiciaes do foro e da jurisprudência”.
[4] O papel de Caetano Alberto Soares, na história do IAB, será objeto de estudos em texto que logo darei notícias sobre Augusto Teixeira de Freitas e seus algozes.
[5] Os nomes dos integrantes dessa comissão não foram divulgados.
[6] No aviso n. 7, foi determinado que o regimento interno, depois de elaborado, também fosse submetido “à imperial aprovação”.
[7] A grafia dos nomes foi atualizada a partir da memória veiculada na revista comemorativa ao cinquentenário do IAB, por Manoel Álvaro de Sousa Sá Vianna (p. 11).
[8] Gazeta dos Tribunaes, 22 de agosto de 1843. Pela relevância, especialmente para entendimento dos fatos que levaram Teixeira de Freitas a renunciar a presidência do IAB em 1857, há de ser registrado que Caetano Alberto Soares concorreu a presidente e a tesoureiro do Instituto, tendo sido derrotado em ambas as votações, sendo que para presidente obteve apenas um voto.
[9] Foram eleitos para o Ctonselho Diretor Luiz Fortunato de Brito Abreu e Souza Menezes, Francisco Ignácio de Carvalho Moreira, Francisco Thomaz de Figueiredo Neves, José Maria Frederico de Souza Pinto, Augusto Teixeira de Freitas, Caetano Alberto Soares, José de Siqueira Queiroz, Dias da Motta, Luiz Antonio da Silva Nazareth e Fausto Augusto de Aguiar.
[10] Preocupado com a constituição das instituições necessárias ao funcionamento do recém criado Estado Brasileiro, o Conselheiro Aragão foi o verdadeiro idealizador do IAB. Embora os atos de fundação tenham sido levados à cabo por advogados, todas as ações que antecederam a criação do IAB são dele.
[11] É interessante observar que embora os estatutos nomeassem “Instituto dos Advogados Brasileiros”, em documentos públicos, especialmente em suas revistas, o IAB sempre foi designado como “Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros”.
[12] Vide anais na Revista número 01 do IAB, e o Diário do Rio de Janeiro de 12 de setembro de 1843. Interessante a observação de que “Está, portanto, instalado, e com muito lisonjeiros auspícios, o Instituto dos Advogados Brasileiros, sem que até agora tenha aparecido o espírito mau, que muitas vezes malogra a nascença as melhores instituições!”
[13] A comemoração na data da instalação decorria das disposições constantes dos arts. 29 e 44 do Regimento interno aprovado pela portaria de 15 de maio de 1844 do Governo Imperial.
[14] Reductio ad absurdum: admitir que o aviso n. 07 fundou o IAB significa aceitar também o argumento de que se os advogados não tivessem elegido a diretoria, ainda assim ele continuaria existindo.
[15] Há disposições muito interessantes nesse regimento, como o direito do associado requisitar do Instituto socorro de beneficência quando cair em desgraça (art. 14, § 6º). Dever de doar, para a livraria do Instituto, uma obra de jurisprudência que nela não exista quando faltar a três conferências sucessivas sem causa legítima (e no caso de reincidência, compor uma memória sobre qualquer questão jurídica para a livraria do Instituto). Dever de cultivar o estudo da jurisprudência para cumprir com a dignidade do seu nobre ofício (art. 18, § 2º). Proibição, salvo em memórias escritas, da apresentação de propostas ou discussões sobre religião ou sobre a política do Estado, no IAB (art. 48).
[16] “Sem garnacha, de cor preta, de borla os Doutorados, e gorra os Bacharéis Formados, sendo porém de seda a vestimenta dos Conselheiros da Coroa, e Advogados do Conselho d'Estado, e de lã as dos outros, à exceção dos dias de cortejo, em que todos poderão usar de vestimenta de seda, e os que tiverem Carta do título do Conselho de capa por cima desta.” (art. 1º)
[17] Sobre isso, é interessante relato da viagem feita em 1848, por Francisco Inácio de Carvalho Moreira, que viria substituir Montezuma, à Alagoas, Bahia e Pernambuco. É dele o seguinte registro: “na sua viagem última à Alagoas, passando pela Bahia e Pernambuco provocara a criação de Institutos filiais, tendo em vista a necessidade e conveniência de organizar e melhorar a ordem dos advogados para que esta ocupe o lugar que na sociedade lhe compete. Na Bahia não encontrou repugnância; em Pernambuco, porém, preferirão a criação de um Instituto independente. ” Isso efetivamente ocorreu em 12 de maio de 1851, tendo Pernambuco criado o primeiro instituto estadual no Brasil.
[18] Revista do IAB de 1862, n. 4, p. 185
[19] Montezuma foi Ministro da Justiça, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Presidente do Banco do Brasil, Ministro plenipotenciário em Londres e Deputado pela Província da Bahia.
[20] Eleito em 28 de outubro de 1928
[21] de 21 de novembro de 1930 a 17 de fevereiro de 1932
[22] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 06 de dezembro de 1930
[23] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 11 de dezembro de 1930
[24] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 13 de janeiro de 1931
[25] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 17 de janeiro de 193. É interessante observar que Levi Carneiro vai tratar das sugestões feitas pelo Instituto do Paraná em parecer dirigido ao Ministro da Justiça que produziu como Consultor Geral da República sobre a fundação da Ordem dos Advogados.
[26] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 05 de março de 1931
[27] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 07 de maio de 1931
[28] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 18 e 29 de julho de 1931
[29] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 22 de outubro de 1931.
[30] Conforme estabelecido no art. 17 do Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930
[31] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 22 de outubro de 1931.
[32] Entre tantos fatos que demonstram a importância da participação do IAB na elaboração desse decreto é interessante observar a disposição constante do § 2º do art. 7º, determinando que uma oitava parte da renda líquida de cada secção será anualmente entregue, no Rio de Janeiro, ao Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, e nos Estados ao Instituto existente na localidade, filiado àquele mesmo Instituto, a fim de ser aplicado em prêmios por estudos jurídicos. Também, o inciso 7º, do art. 89, determinando que o Presidente da Ordem deveria promover, nas secções da Ordem, a organização de Instituto de Advogados que visem fins semelhantes aos do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros.
[33] Esse fato, decorrente da disposição contida no art. 67 do decreto 20.784, de 14 de dezembro de 1931, deu ao IAB o privilégio de praticar o primeiro ato efetivo na fundação da OAB: a criação do Conselho Provisório do Distrito Federal, que elegeria Levi Carneiro para finalmente cumprir com o objetivo buscado desde 21 de agosto de 1843, data em que foi fundado com objetivo de criar a Ordem dos Advogados.
[34] Certamente, essa medida foi tomada pelo próprio Levi Carneiro para assegurar a nomeação de alguém comprometido com os trabalhos realizados até então, pois como ele mesmo registra em seu discurso de posse, dos seis mil advogados existentes em 1933, dois mil eram do Rio de Janeiro e deixar à assembleia o direito de nomear o presidente provisório poderia pôr em risco todo o trabalho realizado desde 1930.
[35] Esse também é momento da fundação da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, a primeira Seccional e embrião do Conselho Federal, criado em 1933. A OABDF volta a ser instituída em 25 de maio de 1960.
[36] Na sequência, em 22 de janeiro de 1932, foi fundado o Conselho Estadual de São Paulo; em 08 de fevereiro de 1932, de Pernambuco; em 15 de fevereiro de 1932, do Paraná; em 22 de março de 1932, do Mato Grosso; em 26 de março de 1932, do Espírito Santo; em 04 de abril de 1932, do Maranhão; em 07 de abril de 1932, do Amazonas; em 19 de abril de 1932, da Bahia; em 28 de maio de 192, de Goiás; em 29 de dezembro de 1932, de Minas Gerais em 04 de abril de 1933, de Santa Catarina e em 11 de abril de 1932, do Rio Grande do Sul.
[37] Nessa sessão compareceram como fundadores do Conselho Federal Levi Carneiro (juntamente com Armando Vidal, Gabriel Bernardes, Eduardo Miranda Jordão, Pinto Lima) pelo Distrito Federal; Azevedo Marques, por São Paulo; Estevão Pinto, por Minas Gerais; Arnoldo Medeiros, pelo Rio Grande do Sul; Leopoldo Cunha Melo, pelo Amazonas; João Matos, pelo Maranhão; Luiz Galotti, por Santa Catarina; Attílio Vivacqua, pelo Espírito Santo; e Arnaldo Tavares, pelo Estado do Rio de Janeiro.
[38] Interessante a observação feita por Haroldo Valladão por ocasião de sua posse na presidência do IAB (p. 14) em 20 de abril de 1944, a respeito do fato de que diferentemente do que ocorreu com a Associação dos Advogados de Lisboa, que foi absorvida pela Ordem dos Advogados criada em Portugal, no Brasil a instituição foi mantida ao lado da Ordem, por sua utilidade pública.
[39] No seu discurso, Levi Carneiro fez questão de registrar a importância do IAB nesse processo: “A criação da Ordem dos Advogados veio, pois, em momento oportuno, e assumiu nobilíssima significação. Reclamada a 90 anos, desde que o monumental discurso, com que Montezuma, primeiro presidente deste Instituto dos Advogados, o inaugurou, criando a mais bela tradição da nossa classe; e, depois, dele, por tantos e tantos, dentre os seus eminentes sucessores – ela não surgiu inopinadamente, nem se impôs por um golpe de força do governo revolucionário. Ao contrário – as circunstâncias, e que se organizou, realçaram-lhe a significação. Nenhuma instituição se criou, ainda entre nós, de tal forma, por uma colaboração tão larga, tão intensa, de tantos e de tão conspícuos homens da mesma profissão.”
[40] Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 11 de março de 1931.