Desembargador Federal Reis Friede (*)
Após persistentes e reiteradas tentativas de manter a nossa Pátria nas sombras do atraso, do permanente subdesenvolvimento e da servidão às ideologias estrangeiras (e, sobretudo, ultrapassadas pela própria história), o Brasil finalmente chegou ao Século XXI.
Uma verdadeira renascença nacional, – através de uma autêntica refundação da República –, inaugura-se no presente ano de 2019, a permitir que a Nação brasileira possa, de fato, libertar-se das amarras do passado e buscar, finalmente, seu merecido lugar em um promissor futuro de paz e prosperidade.
A uma só voz, – vale dizer, a voz do povo, senhor absoluto de seu destino –, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, – harmonicamente e de mãos dadas –, têm, por conseguinte, não somente o inarredável compromisso, mas também, dito de maneira mais categórica, o inafastável dever de fazer cumprir o destino manifesto de nossa Nação.
Nesse novo Brasil, não há, destarte, mais espaço para a corrupção endêmica, – fenômeno que, conforme amplamente noticiado, instalou-se em todos os níveis do Estado, putrefando as estruturas estatais –, como ainda não pode mais haver a permanência do desleixo, da manutenção do caos administrativo, da prevalência da incompetência manifesta, da ousadia da ditadura do crime organizado e, igualmente, da perniciosa forma nada republicana de gestão da coisa pública.
Nesse contexto, é mister a plena consciência de que a corrupção, – notadamente a de matiz institucionalizado –, corrói os alicerces estatais, ameaçando o valor supremo da democracia, bem como a própria existência do Estado Democrático de Direito.
Trata-se, reconhecidamente, de gravíssimo problema que somente poderá ser superado por meio da celebração de um novo e amplo pacto republicano, envolvendo todos os Poderes do Estado, e ensejando, assim, uma espécie de reconstrução patriótica, a envolver, de modo harmonioso, respeitoso, colaborativo e articulado, – e em prol de uma árdua luta em comum –, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, cujas independências institucionais jamais deverão funcionar como fator de desunião.
Afinal, o Poder Judiciário Brasileiro encontra-se estruturado, – assim como os demais Poderes da República –, de modo ramificado, porém jamais dividido, devendo a perfeita integração entre as instituições constituir um objetivo a ser permanentemente trilhado.
Destarte, somente um Estado forte e coeso, – o que, evidentemente, abrange uma imprescindível conjugação de esforços entre todos os Poderes –, poderá vencer o ignóbil mal da corrupção, despertando um sentimento de nacionalidade e pertencimento que, felizmente, volta a ser vivenciado pelo Povo brasileiro. Afinal, é fato que, juntos, somos (e sempre seremos) mais fortes.
Cabe ressaltar que o diálogo entre os três Poderes da República não significa todos ingressarem em uma espécie de acordo, mas sim todos caminharem juntos, ainda que, cada qual, com sua identidade e seu respectivo conjunto de atribuições. Nesse sentido, deve haver pluralidade de funções estatais, mas sempre com unidade de propósito, vale dizer, com os olhos voltados exclusivamente para o bem comum da Nação.
Ainda que seja cediço reconhecer que o Poder Judiciário tenha cumprido, com maestria, seu importante papel constitucional de garantia da estabilidade político-institucional, em conjunto com as gloriosas Forças Armadas nacionais, – razão maior de estarmos aqui, neste exato momento, desfrutando, em paz e harmonia, da plenitude da democracia e do regime democrático, com absoluta obediência aos ditames previstos na Constituição da República.
É importante concluir que todas essas relevantes conquistas não são, por si sós, suficientes para conduzir o país a um justo e merecido lugar perante a comunidade internacional.
Apesar da inconteste importância da estabilidade político-institucional, – que, convém frisar, restou ameaçada pelos mais diversos escândalos de corrupção revelados justamente a partir de uma inédita, paradigmática, célere e, acima de tudo, eficiente atuação do Poder Judiciário Federal (juntamente com aquelas instituições que compõem a denominada Tríade da Justiça Federal: o Ministério Público Federal e a Polícia Judiciária Federal), cujos contornos revelaram ao País quão contaminadas e carcomidas encontram-se determinadas instituições nacionais –, é cediço concluir, – não obstante a relevância do combate à corrupção –, que o Povo, com absoluta razão, demanda e espera muito mais do Poder Judiciário. Nesse sentido, exige-se, ainda:
- a) Uma Justiça forte, unida e valorizada;
- b) Uma resposta judicial efetiva e em tempo hábil;
- c) Uma atuação jurisdicional firme e pragmática, com a correspondente serenidade como um dos principais atributos inerentes à Magistratura;
- d) A primazia da prudência e do diálogo respeitoso com os demais Poderes como fatores determinantes;
- e) E, finalmente, uma esperança em busca de Justiça.
Consequentemente, para tanto, exige-se a urgente adequação de sua estrutura funcional às novas expectativas inauguradas na atual centúria, na qual o fator tempo afigura-se como o Senhor da Razão.
Urge, portanto, que as estruturas organizacionais do Poder Judiciário sejam pensadas (e repensadas) para prover uma prestação jurisdicional efetiva e em tempo hábil.
Destarte, morosidade e ineficiência não possuem mais espaço no âmbito do Poder Judiciário do Século XXI, cujo elevado status institucional requer medidas urgentes, inovadoras e efetivamente capazes de solucionar os gravíssimos, antigos e permanentes problemas institucionais.
Em vista dessa urgência, precisamos, juntos, e com a força e a inspiração de Deus, – e no contexto de um novo Brasil que se deseja ver passado a limpo –, criar novos mecanismos e modernos instrumentos que tornem o Judiciário não só eficaz, – no seu desiderato último de prestar a tutela jurisdicional –, mas, sobretudo, verdadeiramente eficiente no que se refere a esse nobre e essencial mister.
Afinal, mais que resgatar a esperança, cumpre ao Poder Judiciário do Século XXI ser a principal luz inspiradora capaz de iluminar, com maestria, a escuridão, restabelecendo a fé do “povo de um brado retumbante” na infinitas potencialidades da grande Nação brasileira, consolidando, desta feita, a plenitude do regime democrático.
Empregando um salutar tom provocativo, algo inerente aos grandes debates, pensamos que esse processo de mudança passa, em primeiro lugar, por constatar que a alavancagem institucional do Judiciário (enquanto Poder) não foi, paradoxalmente, suficiente para ensejar o mesmo panorama quanto ao serviço prestado pela Instituição, fenômeno que, certamente, poderá ocasionar um retrocesso quanto ao aludido status alcançado. Afinal, a sociedade não tolera mais um Poder Judiciário tão custoso e moroso.
Mesmo ciente da absoluta relevância de todas as estratégias adotadas até o momento para o tornar serviço judiciário melhor, bem como dos resultados obtidos até então, acreditamos, de coração aberto, que é preciso, entretanto, muito mais.
É necessário inovar, em todos os aspectos possíveis, até mesmo no âmbito do inadiável aperfeiçoamento do Texto Constitucional, para literalmente desafogar o Judiciário e tornar a prestação jurisdicional mais célere, tendo em vista a sua imprescindibilidade, e dotado de real credibilidade popular.
Tecnologias inovadoras, tais como a virtualização das sessões de julgamento, bem como a introdução de novos instrumentos legais, – que impeçam a realização de um trabalho inútil e repetitivo, como o fato de um mesmo juiz julgar, infinitas vezes, a mesma causa, ou mesmo a situação de vários juízes distintos julgarem causas idênticas. E que, adicionalmente, possibilitem a redução drástica do excessivo (e inexplicável) número de recursos passíveis de serem interpostos (em flagrante desafio ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição), devem ser a tônica de reais e imediatas mudanças a serem promovidas com o intuito de prover o Poder Judiciário das condições necessárias para que a Instituição possa corresponder, em última análise, às justas expectativas de um povo que renasce, – reerguendo-se das cinzas –, e que tanto clama por justiça.
Um renascer, – que, frise-se –, precisa ser corretamente compreendido por todos os atores institucionais envolvidos; um renascer derradeiro que jamais poderá ensejar negação e/ou violação aos direitos fundamentais tão arduamente conquistados; um renascer que deve se pautar sempre nos pilares de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, do que avulta (mais sem qualquer predomínio!) o papel a ser exercido, prudente e respeitosamente, pelo Poder Judiciário no cenário institucional.
Este é o compromisso inarredável que ora se torna público, e que, com a força do Criador, se tornará uma realidade efetiva em nome da própria credibilidade do Poder Judiciário Federal, em particular, e da Justiça brasileira, em geral.
Viva o Poder Judiciário Federal!
Viva a Justiça brasileira!
Viva o Brasil!
(*) Discurso proferido em 8 de abril de 2019.
Reis Friede é Desembargador Federal e sócio honorário do IAB; Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Biênio 2019/2021), Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e Professor Honoris Causa da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
Site: https://reisfriede.wordpress.com/.
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