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Sexta, 14 Agosto 2020 22:17

Vulgarização do licenciamento ambiental é duramente criticada em debate no IAB 

“Licenciamento ambiental é destinado a atividades realmente capazes de causar degradação ao meio ambiente, mas hoje qualquer município tem uma Secretaria de Meio Ambiente, que dá licença para o funcionamento de padaria, pizzaria, farmácia e restaurante, porque licença ambiental envolve poder político e arrecadação.” A dura crítica foi feita pelo advogado Paulo de Bessa Antunes, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta sexta-feira (14/8), no Ciclo de Palestras de Direito Ambiental, transmitido pelo canal TVIAB no YouTube, De acordo com o advogado, “os órgãos ambientais, de um modo geral, viraram um espaço de ocupação política, perderam a sua natureza técnica e são cada vez mais exigidos, embora os seus orçamentos continuem sendo diminuídos”. 
O evento, que reuniu advogados e representantes de órgãos ambientais, foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Tanto o olhar da administração pública, quanto o da advocacia ambiental são indispensáveis nesse debate”, afirmou a advogada. Os assuntos foram debatidos pela presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli; a doutora em Direito Urbanístico pela PUC/SP Debora Sotto e a mestre em Arquitetura e Urbanismo pela UFF Leila Pose Sanches. Na primeira edição do ciclo de debates, que tem como tema central ‘Status da política ambiental nos estados – efetividade dos instrumentos’ e será realizado sempre às sextas-feiras, foram discutidas ações promovidas em Santa Catarina e no Rio de Janeiro. 

Paulo de Bessa Antunes participou do painel sobre o RJ, mas começou a sua palestra tratando da questão em nível nacional. “No Brasil, ainda não temos uma política ambiental, e as discussões se limitam aos estudos de impacto ambiental e aos procedimentos de licenciamento”, criticou. O advogado propôs que o País pare de produzir leis ambientais: “Sugiro que fiquemos 10 anos sem criar novas leis e passemos a cumprir, efetivamente, as que existem”. Leila Pose Sanches concordou: “O excesso legislativo tem sido prejudicial à questão ambiental”. Paulo de Bessa Antunes também citou a limitação burocrática da análise do impacto ambiental, feita somente no início das atividades de uma empresa. Segundo ele, “a moderna análise de impacto ambiental se faz a vida inteira, enquanto o empreendimento estiver em ação”.  

O 3° vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental, Marcelo Buzaglo Dantas, tratou da política ambiental de SC. “É preciso buscar a harmonia entre a advocacia ambiental, o Ministério Público, os órgãos ambientais e as ONGs, em torno de protocolos comuns”, disse. O advogado criticou a postura de organizações não governamentais (ONGs) e do MP de Santa Catarina. “Quando têm uma interpretação diferente, não respeitam a independência e a autonomia dos órgãos ambientais, enviando notificações e coagindo os servidores, que realizam um trabalho sério”, afirmou. 

Marcelo Buzaglo Dantas opinou sobre a melhor maneira para lidar com entendimentos contrários dos órgãos ambientais e do MP. “Quando houver divergências sobre as licenças concedidas, que se discuta no palco adequado, que é o Poder Judiciário”, propôs. Vanusa Murta Agrelli comentou o problema: “A situação chegou ao ponto de se criar um setor dentro dos órgãos ambientais somente para atender ao estabelecido nas notificações e recomendações do MP, o que não contribui em nada com a pauta ambiental”. 

‘Patrulhamento ideológico’ – Marcelo Buzaglo Dantas falou da expectativa dos advogados que atuam no segmento. “Nós, da advocacia ambiental, desejamos um órgão ambiental forte, sério e competente, mas é necessário que ele possa ter autonomia para trabalhar”, disse. O advogado destacou o tratamento dispensado na comissão às divergências: “No IAB, travamos debates sem patrulhamento ideológico, respeitando as divergências interpretativas”.

 

O presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, Valdez Rodrigues Venâncio, informou que o órgão tem 16 gerências regionais em todo o estado, promove fiscalização, licenciamento ambiental, estudos e pesquisas. “A questão ambiental tem que ser tratada de forma suprapartidária e tendo como base o tripé formado pelo meio ambiente, a economia e a sociedade”, defendeu. 

Valdez Rodrigues Venâncio informou também que o IMA, em 2019, concluiu 19.251 processos de autorização de licenciamento ambiental. Segundo ele, o volume corresponde a permissões concedidas a empresas que atuam em 304 atividades licenciáveis. O presidente do IMA citou a importância da Lei 14.675/2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente em SC, e afirmou: “Tivemos muitos avanços no estado, mas ainda temos um longo caminho pela frente, assim como o Brasil, mas os primeiros passos já foram dados”. 

‘Radiografia’ – Vanusa Murta Agrelli elogiou Valdez Rodrigues Venâncio pela apresentação das estatísticas do órgão ambiental. “Essa radiografia do funcionamento do IMA dá transparência aos trabalhos do órgão, o que é fundamental para o acompanhamento da sociedade”, disse. Debora Sotto comentou as características de SC. “Qualquer estudioso que se debruce sobre os desastres naturais do País, tem que analisar Santa Catarina, por ser um estado sujeito a fortes fenômenos naturais, como os tornados”, disse a doutora em Direito Urbanístico pela PUC/SP. De acordo com ela, para mitigá-los, “o estado tem contado com medidas importantes tomadas pelos órgãos públicos, com apoio de pesquisadores”. 

No painel sobre a política ambiental no RJ, aberto pelo diretor-secretário e coordenador de Apoio às Comissões do IAB, Adilson Rodrigues Pires, também falou o presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca/RJ), Mauricio Couto. Ele destacou que, desde 1991, a análise dos impactos ambientais inclui audiências públicas com os responsáveis pelos empreendimentos. “Em 2005, com a Resolução 4.662, o tempo das audiências foi ampliado significativamente, em função da necessidade de se fazer uma análise técnica mais detalhada de empreendimentos de grande porte, para a concessão do licenciamento ambiental”, informou.  

Leila Pose Sanches opinou que “a análise técnica tem que prevalecer na condução do licenciamento ambiental”. Vanusa Murta Agrelli ressaltou que “o Rio de Janeiro foi precursor das políticas ambientais no País”. Ela citou, como exemplo, o Decreto-lei 134, de 16 de junho de 1975, que dispôs sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no estado.
 
Desburocratização – Mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Coimbra, Rafael Daudt D’Oliveira também participou do painel sobre o RJ. Ele falou da tendência mundial de simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental: “No Brasil, a simplificação ainda é embrionária”. Segundo ele, o princípio que cresce no mundo é o de “quanto maior o risco, maior tem que ser o controle ambiental, assim como, na situação inversa, menor o controle”.  

Rafael Daudt D’Oliveira disse que tendência internacional pela desburocratização dos procedimentos foi acolhida pelo Decreto 46.890/2019. A iniciativa legislativa se destinou à criação do Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) do RJ, que entrará em vigor em março de 2021. “O decreto foi produzido com a participação de técnicos e advogados”, ressaltou o advogado, que coordenou o grupo de trabalho. 
 
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