Segundo a advogada, o PL propõe o estabelecimento de 1% sobre o valor do imóvel, por meio do acréscimo do inciso IX ao artigo 292 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o dispositivo, cabe ao juiz corrigir o valor da causa quando verificar que ela “não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor”. Na justificativa do PL, o parlamentar destacou que a norma é vaga e a sua aplicação pelos tribunais “tem gerado excessivas controvérsias relativas aos valores da causa, que muitas vezes atingem o valor total do imóvel, tornando onerosas as custas judiciais, intimidando o acesso à justiça e estimulando invasões”.
Além disso, acrescentou a advogada, “muitas vezes, figuram no pólo passivo das ações pessoas dotadas de hipossuficiência econômica, que não têm condições de arcar com o ônus de uma eventual sucumbência ao final do processo”. Ainda de acordo com Lucia Mugayar, “ao mesmo tempo, nesse caso, o autor da ação, mesmo saindo vitorioso na sua demanda, corre o risco de não ser ressarcido das custas judiciais”.