A mediação foi feita pelo coordenador da Comissão de Prerrogativas do Processo Eletrônico da Seccional, Walter Capanema. Na abertura do painel, ele fez um resumo da trajetória do processo judicial eletrônico (PJE), que começou a ser implantado, em 2006, em todo o País. “O PJE foi recebido pela advocacia com a desconfiança de que, conforme disseram alguns colegas, não daria certo no Brasil, mas aos poucos a situação foi se normalizando”, disse. Segundo o advogado, “agora, com a quarentena, ele se tornou o único meio de tramitação dos processos”.
A presidente nacional do IAB falou sobre as dificuldades enfrentadas para a prestação jurisdicional durante a pandemia. “A advocacia é muito heterogênea e os reclamantes, especialmente nos processos trabalhistas, de um modo geral, são muito pobres”, afirmou Rita Cortez, que explicou: “Nem todos os advogados e partes possuem condições econômicas para adquirir computadores ou telefones celulares dotados de alta tecnologia para participar de audiências virtuais”.
De acordo com a advogada trabalhista, como a audiência a distância é a única forma segura, do ponto de vista sanitário, de dar continuidade aos processos, a retomada total da atividade jurisdicional acaba sendo dificultada. “O processo trabalhista é basicamente oral, com muitas partes e testemunhas, e fazê-lo andar a distância é inviável pela condição econômica da maioria dos envolvidos”, disse Rita Cortez. Para a advogada, “a atividade jurisdicional não pode ser retomada a qualquer custo, sendo preciso que haja diálogo para definir questões que envolvam as prerrogativas da advocacia e os interesses dos jurisdicionados, afinal, sem advocacia não há justiça”.
Autonomia dos tribunais – Na sua participação, o conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concordou com a presidente nacional do IAB. “A advocacia tem que ser o norte para a tomada das decisões, neste momento de pandemia”, defendeu. Segundo ele, “também é preciso garantir a autonomia dos tribunais, limitada pela lei”.
Para o conselheiro, “em período de exceção, não são todas as demandas que devem tramitar”. Segundo ele, a análise da prioridade das demandas e da viabilidade das audiências virtuais tem que ser considerada pelos tribunais e pelo CNJ em suas decisões.
De acordo com o conselheiro, caso ao menos uma das partes não concorde com o prosseguimento do processo por meio de audiência virtual, a mesma não poderá ser realizada a distância. Ela ocorrerá presencialmente, explicou, assim que as condições sanitárias permitirem.
O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/RJ, Pedro Menezes, também participou do painel. “A retomada da atividade jurisdicional deve ser feita de forma gradual”, defendeu. Em sua opinião, “o CNJ tem buscado responder ao que é pleiteado pela sociedade”. Segundo o advogado, “os juizados especiais estão sendo os mais afetados, por conta de representarem a maior parte das demandas dos tribunais”.
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