No painel dedicado ao debate sobre Reforma Trabalhista: avanços, retrocessos, desafios e o futuro do Direito do Trabalho, que teve o presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio, como mediador, Barroso disse que a mudança na legislação deturpou boa parte do conteúdo do campo. “O que nós observamos foi a criação de vários institutos e modificação de vários outros institutos do Direito do Trabalho que não trouxeram segurança jurídica, muito pelo contrário, trouxeram insegurança jurídica”, criticou. De acordo com o advogado, a precarização do trabalho pode ser atestada especialmente nos trabalhos exercidos em plataformas digitais. “Os motoristas que prestam serviços em suas motocicletas, bicicletas e veículos assumem totalmente o risco da atividade empresarial”, pontuou o palestrante. Na opinião de Barroso, o Direito do Trabalho “precisa assegurar e salvaguardar as condições mínimas de dignidade do trabalhador”.
Luís Antônio Camargo de Melo
Mesmo com inúmeros avanços tecnológicos, o representante institucional titular do IAB no Distrito Federal, Luís Antônio Camargo de Melo, sublinhou a impossibilidade de se falar em mundo moderno, democrático e saudável diante das injustiças trabalhistas vistas em todo o globo. “Como é que se pode conviver com o trabalho infantil? Como é que se pode conviver com esses abusos que são cometidos em relação às minorias?”, questionou o advogado durante a apresentação do painel O trabalho decente da OIT e a efetividade dos direitos humanos. A sociedade convive, segundo Melo, com o trabalho escravo contemporâneo, que não se parece com a imagem de escravidão do imaginário coletivo – geralmente associada à opressão racial e física. “Há uma outra situação que não é o trabalho escravo do período imperial, oitocentista. Usamos a expressão ‘trabalho escravo contemporâneo’, onde há um componente econômico fundamental, que é o tripé da impunidade, da lucratividade e da miséria”, afirmou.
Uma das garantias preconizadas como fundamentais pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo Melo, é a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório. Melo destacou a importância dos advogados usarem as convenções da entidade para fundamentar seus pedidos. “Se você tem uma situação que fere a Constituição, mas também fere uma convenção da OIT, fundamente o pedido com base na Constituição, na legislação trabalhista e com base na convenção da OIT. Exija, por meio dos remédios processuais que estão à nossa disposição, que o juiz se manifeste sobre o controle de convencionalidade, porque com isso se levam essas demandas a instâncias superiores”, explicou o palestrante.
Da esq. para a dir., Carolina Tupinambá, Daniel Apolônio e Marcus Vinicius Cordeiro
Encerramento – Ao fim do webinário, a diretora de Relações Universitárias do IAB, Benizete Ramos de Medeiros, agradeceu a presença dos palestrantes e afirmou que a terceirização do trabalho e o desmonte da noção de categoria também devem ganhar espaço nos debates do Instituto no futuro. O presidente da Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical do IAB, Marcus Vinicius Cordeiro, destacou a importância dos eventos sobre o Direito do Trabalho promovidos na entidade e afirmou que os temas que cercam o campo são interessantes e necessários. “A ditadura perseguiu os sindicalistas e os trabalhadores, mas manteve incólume a CLT, porque são necessários para o projeto de qualquer País decente, do ponto de vista econômico, o trabalho e o emprego. A CLT serve ao País e esse tema é inesgotável”, completou o advogado.