“A política de combate ao comércio de drogas, aplicada com cunho bélico e militar nos últimos 30 anos, se demonstrou fracassada e vem resultando num número elevado de mortos e feridos, entre suspeitos, policiais e inocentes, em operações desencadeadas nas zonas urbanas”, afirmou João Carlos Castellar, ao sustentar o parecer na sessão plenária. O documento foi redigido por ele e os também membros da Comissão de Direito Penal Renato Neves Tonini e Katia Rubinstein Tavares, presentes na sessão. No parecer, os três relatores propõem que “o enfrentamento bélico deve ser substituído por medidas de redução de danos e de saúde pública, bem como com investigações inteligentes que tenham por objetivo impedir o ingresso no Brasil de drogas e armas”.
Dentre as 10 propostas do IAB, também estão: redução das penas, aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes, fim das restrições à concessão de benefícios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, descriminalização do consumo, adoção de políticas de saúde para os dependentes químicos e campanhas educativas nas redes públicas e privadas de ensino.
Sanções diferenciadas – De acordo com os relatores, a redução das penas e a adoção de sanções diferenciadas são fundamentais. Conforme consta do parecer, “a política de combate ao tráfico de drogas tem gerado também, além do número elevado de mortos e feridos, um assustador e exponencial aumento da população carcerária”. Em relação à descriminalização do consumo, os advogados defendem que “a maconha deve ser excluída da lista de proibições da Agência de Vigilância Sanitária para fins medicinais e, ainda, o seu consumo descriminalizado, pois além de não acarretar consequências mais graves do que o do tabaco ou do álcool, substâncias que são comercializadas licitamente, a medida resultaria em grande avanço para a redução dos índices de criminalidade e carcerário”.
Ainda de acordo com o parecer, “mais do que prender pessoas, devem as autoridades se preocupar, sobretudo, em apreender o objeto do crime antes que chegue aos pontos de venda a varejo”. Na opinião dos relatores, “as atividades investigativas, de inteligência, devem prevalecer em relação às de repressão”. Eles destacaram também a importância da aplicação de medidas de cooperação internacional, controle de fronteiras, portos, aeroportos e rodoviárias. “Certamente, são mais eficazes e causam menos efeitos colaterais”, afirmaram.
Na sessão, Marcio Barandier reforçou também a relevância da definição da quantidade específica de drogas que caracteriza a conduta como sendo de uso e acima da qual se configura o crime de tráfico. “É preciso estabelecer critérios objetivos, pois hoje um jovem branco de classe média ou alta da zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, preso com uma pequena quantidade de drogas é enquadrado como usuário, enquanto um jovem negro e pobre de comunidades carentes, com a mesma quantidade, responde por tráfico, na maior parte dos casos”, criticou o presidente da Comissão de Direito Penal.
Marcio Barandier