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Sexta, 06 Outubro 2023 13:17

Projeto de lei que proíbe união homoafetiva é repudiado pelo Instituto dos Advogados

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (6/10), nota de repúdio ao projeto de lei 5.167/09, que proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo se equiparem ao casamento. A entidade destacou que a proposta “representa um retrocesso injustificado e extemporâneo, diante do fato de que tais enlaces matrimoniais, equiparados civilmente ao casamento e às estruturas familiares, foram devidamente recepcionados pelo nosso texto constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, da lavra do confrade e ministro Carlos Ayres Britto”. 

A nota também pontua que é essencial que as uniões homoafetivas mantenham seu status jurídico e sua legítima equiparação às uniões heteroafetivas, já que o contrário disso representaria uma afronta à democracia e aos direitos humanos. “A Constituição tem por princípio a dignidade da pessoa humana e o propósito do bem de todos, afastado qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, identidade de gênero e orientação sexual, sendo manifestamente inconstitucional qualquer proposta legislativa fulcrada em repulsiva discriminação”, afirma o texto. 

Leia a nota na íntegra:

Nota no IAB em repúdio ao PL 5.167/2019, que visa a extinguir os casamentos homoafetivos

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), comprometido com seus desígnios estatutários de construção de um mundo jurídico mais justo, humano, inclusivo e afinado com a sua longeva tradição histórica na preservação da ordem jurídica nacional, vem manifestar seu veemente repúdio ao PL 5.167/2009, que impõe restrições às uniões homoafetivas e aos direitos da comunidade LGBTQIA+, bem como representa um retrocesso injustificado e extemporâneo, diante do fato de que tais enlaces matrimoniais, equiparados civilmente ao casamento e às estruturas familiares, foram devidamente recepcionados pelo nosso texto constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, da lavra do confrade e ministro Carlos Ayres Britto. No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça também reconheceu o casamento civil entre casais homoafetivos e todas as suas consequências civis e sucessórias.

A Constituição tem por princípio a dignidade da pessoa humana e o propósito do bem de todos, afastado qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, identidade de gênero e orientação sexual, sendo manifestamente inconstitucional qualquer proposta legislativa fulcrada em repulsiva discriminação. O PL 5.167/2009 viola os princípios constitucionais e os direitos fundamentais das pessoas de estarem livres para compartilhar suas vidas, abrigadas pela segurança jurídica e alcançadas pelas normas do Código Civil. 

É fundamental que as uniões homoafetivas mantenham seu status jurídico e sua legítima equiparação às uniões heteroafetivas, não havendo espaço na democracia brasileira para entendimento diverso, pois primada na ampla inclusão, sob pena de sermos alcançados por grave violação aos direitos humanos.

A união homoafetiva como núcleo familiar é reconhecida em tratados internacionais como expressão de igualdade social, a fim de que os casais fiquem livres de ações discriminatórias e preservadas suas famílias e filhos.

O IAB não compactua com manifestações contrárias às famílias homoafetivas ou qualquer modelo familiar afetivo, já consagrados em nosso ordenamento constitucional há mais de uma década, afastando-se de qualquer movimento preconceituoso, discriminatório e intolerante. Essa inabalável convicção levará o IAB a acompanhar com muita atenção o processo legislativo envolvendo o PL 5.167/2009, augurando para que o Congresso Nacional rejeite o projeto de lei, caso contrário, a Casa de Montezuma tomará as medidas necessárias perante as autoridades competentes para a preservação dos direitos constitucionais dos casais homoafetivos e da comunidade LGBTQIA+.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2023.

Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional

 

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