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Terça, 18 Agosto 2020 20:35

Professor da USP critica fragilidade na responsabilização por desastres ambientais 

“Continuamos sendo excessivamente o país do curto prazo, já que a nossa memória se perde em questão de meses, fazendo com que não cobremos devidamente as responsabilidades pelos desastres ambientais.” A afirmação foi feita nesta terça-feira (18/8) pelo professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) Arlindo Philippi Jr., coordenador do Programa USP Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados. Ele participou do webinar Papo com o IAB sobre o tema ‘Vulnerabilidade física e social, desastres e reparação’, transmitido pelo canal TVIAB no YouTube. Nos debates, foi citado o trágico rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em novembro de 2015. 
Organizado pela Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Vanusa Murta Agrelli, o evento foi aberto pela diretora Cultural e de apoio à Escola Superior do IAB Brasileiros (Esiab), Leila Pose Sanches. “Mesmo com o isolamento social exigido pela pandemia, o Instituto continua produzindo análises jurídicas e realizando eventos da maior relevância neste momento de reflexão, debates e aperfeiçoamento profissional”, destacou a diretora.  

Arlindo Philippi Jr., na sua crítica à fragilidade na responsabilização pelos desastres ambientais, cobrou também mais agilidade do Poder Público. “São imprescindíveis políticas públicas que incluam planos de gerenciamento de risco e atendimento ágil às emergências ambientais”, afirmou o professor titular da USP. Em seguida, ele alertou para o fato de que “os desastres estão sendo cada vez mais intensos, pela forma como a humanidade vem ocupando o meio ambiente”. 

‘Sofrimento social’ – Arlindo Philippi Jr. disse que as mais graves ocorrências têm sido registradas nas áreas urbanas, que, segundo ele, concentram 84% da população do País. “Por isso, os desastres provocam profundo sofrimento social, principalmente nos espaços urbanos, que se tornam palco de grandes impactos e prejuízos econômicos e sociais”, afirmou. Ele citou a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem entre seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) o de “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. A meta do ODS 11 é garantir a todos, até 2030, habitação segura, adequada e a preço acessível, e acesso aos serviços básicos. 

Vanusa Murta Agrelli, que atuou como debatedora, comentou o “sofrimento social” decorrente dos desastres ambientais: “São perdas ambientais e de vidas gravíssimas, mas também situações de enormes prejuízos econômicos e sociais”. A presidente da Comissão de Direito Ambiental também citou o ODS 11.5, que se destina a reduzir o número de vítimas de catástrofes.  

Conforme o documento, a ONU pretende, nos próximos 10 anos, “reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e, substancialmente, diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao PIB global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade”. 

Mestre e doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pró-reitora de Pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara, Beatriz Souza Costa falou do rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em novembro de 2015. Desde então, segundo ela, “foram assinados diversos termos de ajustamento de conduta, com o objetivo de se promover a reparação dos danos socioambientais e econômicos causados na região”. De acordo com ela, o desastre também causou, para as comunidades, “perda de identidade coletiva, de vínculos de vizinhança e de práticas culturais”. 

Beatriz Souza Costa forneceu dados relacionados à tragédia. Criada para providenciar a compensação dos danos, a Fundação Renova elaborou um conjunto de 42 programas destinados a reparar as comunidades e reduzir os efeitos do desastre em Santa Rita Durão, distrito de Mariana, e no subdistrito de Bento Rodrigues “Está previsto um investimento total de R$ 12,3 bilhões em reparação”, informou. 

Pós-doutorado em Arquitetura e Urbanismo pela Faumack e pós-doutorando pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, Carlos Andrés Hernández Arrigada também atuou como debatedor e falou sobre “quebra do paradigma das cidades”. Segundo ele, a ideia implica em “rever pactos governamentais, para garantir políticas públicas voltadas à promoção da proteção ambiental, por meio de investimentos financeiros e, também, suporte legislativo a medidas preventivas”. 

Influência divina’ – O advogado Délton Winter de Carvalho, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, fez uma leitura da questão ambiental num contexto histórico. Segundo ele, até meados do século 18, os desastres ambientais eram considerados decorrentes da ação de uma força divina. “O terremoto que quase devastou Lisboa, em 1755, provocando também um tsunami que atingiu outras cidades de Portugal, é considerado o primeiro grande desastre natural encarado não como um fato de influência divina na natureza, mas da ação do homem no meio ambiente, o que passou a incluir o Direito no tratamento da questão”, explicou Délton Winter de Carvalho. 

Vanusa Murta Agrelli opinou sobre o assunto: “Desastres climáticos são trágicos, pois tragédia é uma expressão relacionada ao que é divino, enquanto os desastres tecnológicos são dramáticos, porque são evitáveis pelo homem”. Délton Winter de Carvalho falou sobre o papel fundamental da Justiça no tratamento da questão. “O Poder Judiciário tem a missão de reduzir as vulnerabilidades, exigindo a adoção de medidas preventivas, e fazer com que nos litígios haja a devida reparação dos danos”, defendeu. 
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