Na sua palestra sobre o emprego da arbitragem no Direito Administrativo – ramo do Direito Público que trata da administração pública e disciplina as atividades de órgãos e agentes –, Alexandre Aragão disse também: “Geralmente, para o Estado, não é interessante a adoção da arbitragem para a solução de conflitos decorrentes de contratos firmados com a iniciativa privada, como, por exemplo, os destinados à realização de obras públicas”. Segundo o procurador, pela via judicial, o Estado evita os custos relacionados à arbitragem e, além disso, ganha mais tempo para cumprir decisões que lhe sejam desfavoráveis, como o pagamento de parcelas atrasadas à iniciativa privada pelo serviço contratado.
O advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Fernandes também participou do seminário. Na sua palestra, ele disse que “embora a aplicação da arbitragem pelo Poder Público ainda gere complexos debates, ela passou a ser vista, nos últimos 20 anos, com menos desconfiança, diminuindo as áreas da administração pública que eram consideradas inarbitráveis”. De acordo com Gustavo Fernandes, “a jurisprudência tem ajudado mais do que a legislação em relação à arbitragem no âmbito público”. Ele explicou que “a arbitragem nada mais é do que um contrato dentro do contrato, que visa a agilizar a solução dos conflitos”.
O procurador refutou a tese de que o emprego da arbitragem oferece riscos à garantia de direitos. “Ao celebrar a convenção de arbitragem, as partes não estão abrindo mão dos seus direitos, mas apenas optando por um método não judicial e renunciando, assim, ao direito de recorrer ao Estado”, afirmou.
Da esq. para a dir., Manoel Messias Peixinho, Raquel Rangel, Alexandre Aragão, Ana Tereza Basílio, Gustavo Fernandes e Tarsis Nametala Batista Jorge
Após as duas palestras, houve debates mediados pelos advogados Tarsis Nametala Batista Jorge e Raquel Rangel. O presidente da Comissão de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho, levantou questão relacionada à ausência de instrumento equivalente à delação premiada e ao acordo de leniência para os casos de improbidade administrativa. “Hoje, temos benefícios proporcionados às pessoas físicas e às empresas, respectivamente, pela delação premiada e pelo acordo de leniência, que deveriam ser estendidos ao servidor público que responde a processo administrativo e tem o interesse em fazer a delação”, defendeu Peixinho.
A presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Ana Tereza Basílio, agradeceu a participação dos palestrantes, que, segundo ela, “representam o que há de melhor no Direito Administrativo brasileiro”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!