A advogada destacou a importância do funcionamento da Justiça, mas pediu cuidado na análise referente à retomada dos prazos. “A atividade jurisdicional é fundamental para a sociedade, porém, não pode ser desenvolvida e executada a qualquer custo”, disse. De acordo com a presidente, “o IAB continua firme no princípio de que a prioridade é salvar vidas”. A advogada comentou o alerta dado por cientistas da Fiocruz às autoridades públicas, de que, em alguns estados, se não houver a implantação do lockdown, não haverá contenção da pandemia. “Os cientistas falam em catástrofe humana de proporções inimagináveis”, ressaltou Rita Cortez. Para a presidente do IAB, “a retomada dos prazos, sem considerar o momento de pico da doença, constituiria quebra das medidas de distanciamento e risco para jurisdicionados e advogados”.
De acordo com o artigo 3º da Resolução 318 do CNJ, publicada no dia 7 de maio, os tribunais poderão suspender os prazos nos estados em que os governos decretarem o regime de lockdown para evitar a expansão da Covid-19. Ainda conforme o dispositivo, mesmo que não seja estabelecido o lockdown, mas se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, “poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades”.
Como o governo do Rio de Janeiro decidiu que caberá aos prefeitos avaliar e estabelecer o lockdown nos seus municípios, o presidente do TRT/RJ, instado pela OAB/RJ e o IAB, realizou consulta ao CNJ e solicitou a autorização para a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de maio. O pedido foi acolhido em voto relatado pela conselheira Flávia Pessoa. O TRT/RJ editará ato próprio regulamentando a suspensão dos prazos, assim que a decisão do CNJ for publicada.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!