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Segunda, 25 Maio 2020 21:55

Presidente de entidade de defesa do consumidor diz que ‘nem todo aumento elevado é abusivo’

A respeito do aumento de preços de vários produtos durante a pandemia, como, por exemplo, o álcool em gel, o presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Cláudio Pires Ferreira, afirmou nesta segunda-feira (25/5): “Nem todo aumento elevado é necessariamente abusivo, sendo preciso verificar a que preço chegou, para o fornecedor final, o produto por ele vendido ao consumidor”. A afirmação do advogado foi feita numa live no Instagram, no perfil @iabnacional, a convite do defensor público do Estado do Rio de Janeiro Felippe Borring Rocha, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O tema da conversa foi ‘Direito do consumidor em tempos de pandemia’.



O presidente da FNECDC, que também é membro da comissão do IAB, explicou que um suposto abuso no aumento de preço deve ser observado detalhadamente pelos órgãos de controle. “Com base nas notas fiscais apresentadas pelo fornecedor final, eles calcularão a margem de lucro entre o quanto ele pagou ao fabricante e o valor da venda, para constatar se houve um aumento abusivo”, disse. Para Cláudio Pires Ferreira, é necessária a união de todos na atual crise econômica. “Neste momento, todos estão perdendo, pois empresas estão sem receitas e trabalhadores sem renda, sendo preciso estimular o diálogo e a negociação, para evitar a judicialização”, propôs.

Felippe Borring Rocha concordou com o advogado. “A pandemia está causando gravíssimos impactos econômicos, com os consumidores em casa e os fornecedores interrompendo as suas atividades, numa situação que oferece riscos de danos aos direitos do consumidor”, afirmou. O defensor público disse que a defesa do consumidor não pode deixar de ser feita, mas com cautela. Ele criticou projetos de lei recentemente protocolados no Congresso Nacional, com o objetivo de criminalizar a precificação abusiva. “É preciso coibir os abusos, sem, contudo, praticar injustiças”, defendeu.

Recall na pandemia – Para o defensor público, a proteção dos direitos do consumidor não pode ser reduzida na pandemia. Felippe Borring Rocha citou, como exemplo, a necessidade de não se interromper, neste período de isolamento social, a realização de recalls para produtos com defeito. Cláudio Pires Ferreira comentou sobre o alerta, a respeito da questão, feito pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em 19 de março, quando alguns estados já haviam iniciado ações restritivas. “A Senacon avisou que as campanhas de recall devem continuar sendo feitas, conforme estabelecido pela Portaria 618, de 2019, mas com a sua adequação à situação sanitária”, informou.

Na live, eles também discutiram os direitos dos consumidores que compraram passagens aéreas para voos cancelados com a expansão da Covid-19. “A Senacon emitiu a Nota Técnica 2/2020 para tratar do assunto e estabeleceu que a empresa aérea pode devolver o valor, em até 12 vezes, caso o consumidor não possa remarcar a viagem”, informou o advogado. “Mas o consumidor tem o direito de recusar o parcelamento do valor e buscar o seu direito no Judiciário”, acrescentou.

Cláudio Pires Ferreira e Felippe Borring Rocha manifestaram a mesma opinião, de que o diálogo tem que ser o caminho para que os valores sejam renegociados caso a caso, para os pagamentos de mensalidades escolares, academias e condomínios, entre outros.
 
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