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Quinta, 20 Agosto 2020 01:24

Portaria e decreto que dão poder de investigação à PRF são inconstitucionais 

É inconstitucional permitir que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) investigue infrações penais, atribuição exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis, conforme determina a Constituição Federal. Com base neste entendimento, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (19/8), o parecer do relator Fernando Orotavo Neto, da Comissão de Direito Constitucional. Ele considerou inconstitucionais a Portaria 739/2019, assinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, e o Decreto 10.073/2019, editado pela Presidência da República. As duas medidas permitem à PRF realizar “investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito”.   
O IAB vai entrar com pedido para atuar como amicus curiae no julgamento das ações impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) e na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em questionamento à constitucionalidade das medidas. “Não é função constitucional da PRF exercer a atividade de polícia judiciária, por ser um órgão que se destina ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, ou seja, apenas exerce atividade de polícia administrativa”, afirmou o relator, em seu parecer, sustentado pelo presidente da comissão, Sérgio Sant’Anna.
 
De acordo com o relator, somente o Poder Legislativo tem competência para modificar e ampliar as atribuições da PRF. “Afastar a competência do legislador federal e outorgar ao órgão, por meio de decreto, função e competência atribuídas à Polícia Federal e às Polícias Civis pela Constituição da República, é uma supressão indevida das atribuições do Poder Legislativo pelo Poder Executivo”, disse Fernando Orotavo Neto.  

Para o advogado, a iniciativa tem um viés autoritário. “Trata-se de conduta própria e peculiar encontrada apenas na atuação de governos ditatoriais que pretendem esconder, numa cortina de fumaça, o seu desejo de governar por decreto, à margem da fiscalização e do controle dos demais Poderes da República, que não foram concebidos para ser subservientes ao Executivo, mas independentes e harmônicos entre si”, afirmou. 

‘Desatino legislativo’ – Ele criticou o ex-ministro Sergio Moro: “O desatino legislativo promovido pelo ex-ministro da Justiça, que, embora oriundo da magistratura federal, parece pouco afeiçoado à interpretação das leis e da Constituição, também impõe violenta bofetada ao princípio da segurança jurídica”. Ainda de acordo com o relator, “Moro tenta usurpar a competência de um dos poderes da República, atuando como se fosse legislador positivo, quando estabelece diretrizes para a participação da PRF, na qualidade de polícia judiciária“. 

A constitucionalidade da Portaria 739/2019 está sendo questionada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, protocolada no STF. A ADPF obteve medida cautelar, conseguindo suspender a eficácia do ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

O decreto presidencial está sendo questionado na 6ª Vara Federal Cível do DF, onde foi impetrada uma ação cível pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (Sindpf/SP) e suas representações regionais no Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia. 
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