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Quinta, 12 Setembro 2024 02:24

Participação do Brasil no G20 tem amparo constitucional, avalia Instituto dos Advogados

Da esq. para a dir., no alto, Eliana Araújo e Sydney Limeira Sanches; embaixo, Kézia Sayonara Medeiros e Valéria Sant’Anna Da esq. para a dir., no alto, Eliana Araújo e Sydney Limeira Sanches; embaixo, Kézia Sayonara Medeiros e Valéria Sant’Anna

A participação do Brasil no G20 e a liderança assumida pelo País na presidência do grupo convergem com os objetivos de protagonismo internacional previstos na Constituição Federal. É o que dizem as análises das Comissões de Direito da Integração e de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), aprovadas pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (11/9). 

A relatora pela Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo, pontuou que a Carta Magna estabelece dentre os princípios que regem as relações internacionais a autodeterminação dos povos, a igualdade entre os Estados e a defesa da paz. Segundo ela, a atuação brasileira na presidência do G20 está alinhada com tais objetivos. “Isso significa que o Brasil deve buscar a defesa dos direitos humanos, promover a igualdade entre os Estados e buscar a solução pacífica de conflitos”, defendeu.

A advogada ainda apontou que a Constituição também estabelece que o Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural com os demais países da América Latina e do Caribe, bem como com os países africanos de língua portuguesa: “Essa busca por parcerias e cooperação regional e sul-sul mostra o compromisso do Brasil em promover a governança global e fortalecer a sua posição como um ator internacional relevante”.

Os objetivos constitucionais, de acordo com Araújo, terão eco na presidência brasileira no G20, visto que o País poderá liderar e influenciar as agendas e decisões do grupo, promovendo temas de interesse nacional e regional. “Além disso, a realização do evento no Brasil certamente trará benefícios econômicos, como o estímulo ao turismo e o fortalecimento da imagem do Brasil como um país capaz de sediar grandes eventos internacionais”, ressaltou.

Analisando a temática sob a ótica do Direito Administrativo, Kézia Sayonara Medeiros apontou o conceito de Direito Administrativo Global (DAG) como relevante para pensar os processos de governança global. As práticas sugeridas pelo DAG, segundo ela, tratam dos fatores de dependência mútua oriundos da globalização, evitando “desequilíbrios nas relações e prejuízos a direitos fundamentais locais”. 

Na visão da advogada, o Direito brasileiro, especialmente na iminência do encontro do G20 deste ano, deverá se ocupar de pontos de contato entre os países nas ordens cultural, ética e moral, “a fim de otimizar diálogos e adaptar o sistema brasileiro ao DAG, cuja abordagem técnica vem sendo realizada à luz do transconstitucionalismo, que tem por desígnio promover ‘conversações constitucionais’ através de entrelaçamentos de diversas ordens jurídicas”.

Ambos os pareceres sugerem que o IAB se voluntarie na colaboração das atividades do G20. Kézia Medeiros sublinhou que os integrantes das comissões temáticas podem ser ouvintes ou membros em comitês de debate do encontro, além de poderem também contribuir para a estruturação de documentos relacionados ao evento.

Pacto Global – Presidente da Comissão de Estudos sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável/ONU, Valéria Sant’Anna apresentou parecer para demonstrar as atividades realizadas pelo grupo com o objetivo de colaborar para os debates relacionados à integração regional. Ela pontuou que a comissão realizou três eventos voltados ao tema desde sua criação, em 2019. No primeiro deles, disse ela, “era confirmado pela ONU o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros no Pacto Global”. 

Segundo o parecer, o Pacto Global transcende a Agenda 2030/ONU e estabelece como princípios a Declaração Universal de Direitos Humanos; a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho; a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. 

O relator da indicação que deu origem aos pareceres, Sérgio Sant’Anna, reiterou o amparo constitucional tido pela presidência e pela participação do Brasil no G20. Na opinião dele, a liderança nacional do grupo, que é inédita, marca um momento histórico na retomada do protagonismo do País no cenário internacional, após alguns anos sem perseguir a integração regional como objetivo da política externa.

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