O projeto de lei, de autoria do senador Flavio Arns (Podemos/PR), propõe que o corpo de jurados deve ser selecionado de modo a conter, a cada mês, idêntico número de homens de mulheres e, quando se tratar de julgamento pela prática de feminicídio, o conselho deve ser formado com maioria de mulheres. De acordo com a justificativa, a medida visa a diminuição do machismo na influência das decisões do Tribunal do Júri. O autor do PL sublinhou que assassinos de mulheres, em casos onde há influência da opressão de gênero, têm suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores. No entanto, segundo o relator do parecer, João Carlos Castellar, “o subscritor do PL não apresentou em sua exposição de motivos quaisquer dados estatísticos, pesquisas acadêmicas ou mesmo enquetes jornalísticas capazes de suportar minimamente os argumentos aportados”.
Citando dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, o parecer aponta que a taxa de condenações em casos de feminicídios foi a maior entre os quatro crimes que foram priorizados na análise. O CNJ avaliou que 90% dos acusados desse crime acabaram condenados pelo júri popular. “A proposição está amparada em base empírica absolutamente inconsistente, não havendo comprovação de que possível paridade de gêneros na composição do júri alteraria os resultados dos feitos julgados”, conclui a análise do IAB. Durante a apresentação do parecer no plenário da entidade, Castellar ressaltou que os dados do CNJ demonstram que não há complacência ou benevolência nas decisões estudadas. “Ao contrário, o que se vê no Tribunal do Júri é um julgamento implacável em hipótese de feminicídio”, afirmou o relator.
O parecer também destaca que a lei processual em vigor estabelece que devem ser selecionados 25 jurados, independentemente do gênero, para cada sessão mensal. A presença de 15 jurados é suficiente para a abertura dos trabalhos em cada julgamento, considerados os impedimentos legais e também as ausências justificadas. Cada parte pode recusar até três deles e, se exercida essa faculdade, sobrariam apenas nove jurados de onde devem ser escolhidos os sete para o júri em cada julgamento. “Ainda que se permitisse convocar os jurados suplentes, estes somente poderiam participar do julgamento na sessão seguinte, pois teriam que ser convocados formalmente. Isto poderia gerar adiamentos sucessivos, acarretando excessiva demora na submissão do réu a julgamento, sobretudo quando se tratar de preso, propiciando ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo”, afirma o texto.
Ana Luiza de Sá
Representando o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, que fez a indicação para a análise da matéria, Ana Luiza de Sá pontuou que o grupo debateu intensamente a proposta legislativa e acompanhou a posição do relator por unanimidade. “O fato de ter mais ou menos mulheres no conselho de sentença não significa que o resultado vai ser melhor ou pior para o autor do fato, até porque o projeto não foi baseado em dados empíricos, mas, aparentemente, em uma mera opinião”, disse a advogada. O 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, afirmou que faltam a projetos de lei como esse pesquisas que apontem o resultado da mudança proposta: “Não há indicação de que a alteração de um conselho de sentença com mais mulheres vá trazer mais rigor”.