De acordo com Fábio Luiz Gomes, o decreto também desrespeita o princípio da anterioridade, segundo o qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. Ao aprovar o parecer, o plenário concordou com a sugestão do relator de que o documento seja encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para avaliação e adoção, se for o caso, das medidas judiciais que considerar cabíveis.
Conforme o decreto, publicado no dia 17 de setembro, o aumento provisório do IOF ocorrerá entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021. Em 2022, o auxílio à população de baixa renda, segundo o governo, passará a ser custeado pela recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos. A retomada do imposto está prevista no texto do substitutivo ao projeto de lei 2.337/2021 aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. “É de se estranhar a afirmação do governo de que as novas alíquotas do IOF serão temporárias, visto que a nova fonte de custeio a partir de 2022 é algo ainda incerto, em análise no Poder Legislativo”, criticou Fábio Luiz Gomes.
O IAB e 21 entidades representantes de segmentos diversos da sociedade, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional de Serviços (CSN) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), assinaram manifesto contra o PL 2.337/2021, no dia 26 de julho. Encaminhado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional, o PL altera as regras de tributação do Imposto de Renda (IR) e retoma a incidência, extinta há 25 anos, sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas.
Princípio da confiança – Na crítica ao Decreto 10.797/2021, Fábio Luiz Gomes afirmou que a sua edição foi “contrária ao princípio da confiança”. O relator apontou que o texto da norma diz que as alíquotas do IOF foram reduzidas, quando, na verdade, elas foram majoradas. “O texto induz a erro, já que todas as alíquotas aplicadas aos contribuintes foram aumentadas”, afirmou o advogado, que acrescentou: “O Estado deve buscar a edição de normas lastreadas pelos princípios da boa-fé, da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”.
O relator também criticou o fato de não constar no texto do decreto a previsão de que a majoração das alíquotas do IOF se destinará a custear o Auxílio Brasil. A informação foi fornecida pelo governo federal por meio de nota oficial. “Apesar de ter sido amplamente divulgado na imprensa que a majoração extrafiscal irá servir de fonte de custeio para o programa, não há destinação financeira prevista no decreto; o que gera confusão no cenário jurídico”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!