No primeiro painel da tarde, Breno Dias de Paula, membro da comissão, falou sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic e a apropriação de crédito de PIS/Cofins. “Como o contencioso tributário não dura menos que 10 anos, esta condição faz com que o valor do crédito tributário a ser recuperado seja acrescido de juros e correção monetária, tendo como base a Selic, o que praticamente dobra ou triplica o seu valor”, informou.
Finalizando o primeiro painel da tarde, o procurador da Fazenda Nacional Daniel Vieira Marins tratou do tema Prescrição intercorrente em matéria tributária. “Como havia muita confusão a respeito dos critérios a serem adotados, o Superior Tribunal de Justiça fixou os pontos a serem seguidos para o início da prescrição, partindo do princípio de que nem os juízes nem a Fazenda Pública são donos do marco inicial para a contagem do prazo”, disse o procurador.
Ele explicou que, conforme decisão da corte, “a partir do momento em que não for localizado o devedor nem identificado o seu patrimônio, começa a contar o prazo da prescrição”. De acordo com Daniel Vieira Marins, a decisão do STJ teve o objetivo de “evitar execuções fiscais que têm uma hora para começar, mas nunca se sabe quando irão terminar”. Segundo ele, a medida, na prática, tem limitado a duração dos processos de execução a, no máximo, oito ou nove anos.
No último painel do webinar, mediado por Luís Gustavo Rangel, vice-presidente da Comissão de Direito Financeiro, o presidente da comissão e diretor coordenador das Comissões, Adilson Rodrigues Pires, fez palestra sobre Os serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. Na sua explanação, o advogado citou a Lei 8.630/1993, segundo a qual “capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, que compreende o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e, por fim, carregamento e descarga de embarcações quando efetuadas por aparelhamento portuário”.
Recursos repetitivos – De acordo com o tributarista, há uma polêmica decorrente do entendimento do Fisco de que, enquanto não se conclui o desembaraço aduaneiro, os gastos com descarga, manuseio e transporte nos portos de origem e destino devem compor o valor da mercadoria a ser tributada. “Por conta da grande divergência de interpretações a respeito do que diz a lei, no dia 28 de maio de 2019, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, propôs a inclusão do sistema de recursos repetitivos para análise e solução do problema”.
Ao falar sobre A vinculação do despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária, Márcio Ladeira Ávila disse que “o Brasil precisa alcançar mais velocidade no comércio exterior, para não ficar para trás no âmbito da concorrência internacional, mas para isso a questão não pode ser tratada simplesmente como um problema de governo, mas sim de Estado”. Márcio Ávila apresentou dados divulgados pelo governo federal, segundo os quais o tempo médio bruto para o despacho de importação leva, em média, 18 horas e meia.
Na sua palestra sobre O IOF e a extrafiscalidade, André Batalha, mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Uerj, disse que o tema foi analisado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.002 e 4.004 protocoladas, respectivamente, pelos partidos políticos DEM e PSDB, em contestação ao Decreto 6.339/2008, da Presidência da República, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
André Batalha falou a respeito do tratamento dispensado pelo STF à extrafiscalidade, que é um instrumento que ultrapassa o caráter meramente arrecadatório e serve para fomentar, por exemplo, o desenvolvimento sustentável, como os chamados tributos verdes, que visam a reduzir os danos ao ecossistema. “Para o Supremo, a extrafiscalidade é sempre uma exceção, nunca a regra tributária”.
O webinar foi encerrado com uma homenagem dos membros da Comissão de Direito Financeiro e Tributário ao seu presidente, Adilson Rodrigues Pires, que completará 80 anos no próximo dia 1º de janeiro. Com a presença virtual da presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que conduziu o encerramento, foi projetado um vídeo com depoimentos de familiares e amigos, parabenizando-o pela data que se aproxima. Surpreso com a homenagem, o quase octogenário advogado ficou visivelmente emocionado.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!