No webinar, também fez palestra o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RJ e membro do IAB, Eduardo Damian. O assunto foi debatido pelo diretor e membro da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, André Marques, e o presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, Gilberto Garcia.
Rita Cortez falou também sobre a importância do tema discutido. “A influência da religião no cenário político e os limites impostos pela Constituição Federal, frente às eleições que se avizinham, não poderia ficar de fora da pauta de debates no IAB, até porque esperamos que, a cada eleição no País, o seu resultado reflita efetivamente a real vontade do povo brasileiro”, afirmou a presidente. Em sua opinião, “junto com fake news e caixa 2, entre outras questões, o poder dos grupos religiosos continua sendo um tema instigante, que divide opiniões”.
Protagonismo – O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira manifestou apoio à decisão do parlamento de adiar a data das eleições municipais deste ano de outubro para novembro, por conta do isolamento social imposto pela pandemia. “O Congresso Nacional assumiu o protagonismo que lhe cabe e aprovou a Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições, sem prorrogar, felizmente, os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores”, disse. O presidente do TRE-RJ destacou a relevância da segurança no pleito. “Precisamos dar ao Brasil uma eleição segura em todos os aspectos, inclusive sanitário, que reflita a vontade da maioria, contendo abusos e desestimulando a deslealdade e a desonestidade na disputa”, defendeu.
O magistrado comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na semana anterior, em que os ministros, por seis votos a um, optaram por rejeitar a proposta de punir um político e líder evangélico tendo como base o chamado abuso de poder religioso, não previsto em lei.
“A decisão do TSE não desautorizou a Justiça Eleitoral a tratar dos abusos por parte de alguns líderes religiosos, nem deu a eles carta branca”, alertou Cláudio Brandão de Oliveira. O presidente do TRE-RJ fez questão de ressaltar: “O que está em debate não é a religião, mas o possível uso da religião com motivação política, para induzir os fiéis a votar em candidatos da preferência de algumas lideranças”.
Eduardo Damian disse ser possível a punição em caso de abuso promovido por líder religioso: “Embora, por ausência de previsão legal, não exista o crime de abuso religioso, um ato de um religioso pode se configurar em abuso de poder econômico e político, sendo possível, neste caso, a cassação e a declaração de inelegibilidade do candidato apoiado por ele dessa forma”. Para o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional, “a liberdade de expressão e a liberdade religiosa não são direitos absolutos”.
‘Interesses legítimos’ – André Marques opinou sobre as ações de contenção ao abuso do poder religioso. “Há interesses legítimos das ordens religiosas de participarem do processo eleitoral, mas a Justiça Eleitoral tem o poder de regulamentar os pleitos, por meio de resoluções, inclusive para combater o abuso do poder religioso”, afirmou o membro da Comissão de Direito Eleitoral do IAB. O advogado considerou importante o posicionamento do TSE. “O julgamento do TSE foi muito necessário para delinear a atuação da Justiça Eleitoral, que não pode, de forma alguma, ser excessiva”, afirmou.
O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB discordou dos palestrantes e do colega de debates. “O julgamento do TSE foi desnecessário, pois não compete ao tribunal, como também a nenhum magistrado da Justiça Eleitoral, legislar”, disse. Gilberto Garcia destacou que “não existe abuso de poder religioso previsto em lei, como também não há a previsão do abuso de poder sindical ou abuso de poder empresarial”.
O advogado defendeu o direito de as correntes religiosas terem as suas representações políticas. “Tenho visto algumas tentativas de cerceamento de pessoas que têm o direito de ter a sua religião, discutir política e ter candidatos que os representem, mas que não podem pedir votos no espaço religioso, por ser proibido por lei”, afirmou.
Gilberto Garcia elogiou a postura do IAB de defender a Constituição Federal e criticar o seu descumprimento: “O Instituto vem tendo a coragem de criticar até o Supremo, quando não é respeitada a Constituição Federal, como ocorreu no caso do julgamento que considerou constitucional a medida provisória que autorizou as negociações individuais entre patrões e empregados para redução de salários e da jornada de trabalho, quando a Carta Magna diz que isso somente pode ocorrer por meio de negociação coletiva”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!