Ao falar da intolerância do direito, André Fontes disse que somente as religiões organizadas costumam ser reconhecidas. “Para mim, basta que a pessoa diga que tem fé ou uma religião própria, para eu reconhecê-las”, afirmou. O magistrado comentou as raízes do direito. “O Direito Romano é fruto da filosofia da Grécia Antiga, que, por sua vez, foi proveniente de pensamentos religiosos”.
Ao analisar a influência de princípios religiosos no desenvolvimento da filosofia e, consequentemente, do direito, André Fontes citou um pensamento budista que permeia as duas áreas. “Para demonstrar a importância de se alcançar o ponto de equilíbrio no pensamento, Buda disse que a corda de um instrumento não pode ficar muito esticada, pois corre o risco de arrebentar, nem frouxa, pois assim não produzirá o som esperado”, contou.
O presidente da Comissão de Filosofia do Direito disse também que vários princípios filosóficos, como o da “contradição” e da “dialética”, são advindos do pensamento judaico. “Houve uma época em que a filosofia e a religião se confundiam; por isso, muitos questionamentos filosóficos são de origem religiosa”, informou.
O magistrado tratou, ainda, da relação direta entre o Direito e a Filosofia. “O Direito precisa do raciocínio filosófico para estabelecer o seu rumo e criar padrões de trabalho”, defendeu. André Fontes também destacou a influência, no Brasil, dos estudiosos do direito na construção legislativa, tendo como base a filosofia. “Vários juristas deram grandes contribuições, a partir de pensamentos filosóficos, para a formulação de diversas legislações”.
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