A palestra foi feita pelo advogado e diplomata Paulo Fernando Pinheiro Machado e mediada pela pós-doutora pela PUC-Rio e presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lúcia Gyrão. O debate foi conduzido pelo doutor em Direito pela Unisinos e em Filosofia pela PUCRS Luis Rosenfield; pelo doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa Francisco Amaral e pelo presidente da Comissão de Direito Internacional, Luiz Dilermando de Castello Cruz. A mesa também teve a participação de Juliano Paganini.
“O Culturalismo conseguia visualizar que o Direito muda de acordo com a cultura, que tem valores próprios e está em contraposição ao Positivismo”, introduziu Maria Lúcia Gyrão. Diante do entendimento do contexto político e histórico da corrente, os debatedores apresentaram o movimento como uma contraposição à neutralidade da advocacia, superando a ideia binômica entre fato e valor. Tal perspectiva insere o Culturalismo dentro de um movimento revolucionário da Filosofia, onde se “substitui a metafísica pelos valores culturais”, explicou Dilermando Cruz.
Para superar a clivagem dos conceitos de fato e valor, Miguel Reale propõe o trinômio que incorpora a norma como elemento mediador entre os dois termos. Segundo Pinheiro Machado, a ideia surge do entendimento que o valor é aquilo que foi construído pela lógica de funcionamento do povo, objetivando resgatar o sentimento de brasilidade e fundamentar o Direito para que ele não se torne palco da barbárie. “Não podemos avançar dentro do nosso campo sem uma avaliação madura da obra de Reale, valorizando o cânone. O desenvolvimento do pensamento jurídico brasileiro deve seguir a busca da realocação da metafísica dentro da teoria tridimensional do Direito, para corrigir a confusão entre o valor e a ideologia, mostrando que o valor deve ser perene”.
No mesmo sentido, Francisco Amaral destacou as contribuições do filósofo para a construção de uma Filosofia nacional. “Depois de Reale o Direito passou a ser visto também como expressão de uma cultura e não só dos interesses de uma classe”. Para Luis Rosenfield, a colaboração do autor é ainda mais extensa. “Ele não precisa ser visto apenas como um jurista contemporâneo ou militante do Integralismo, mas também como um pensador da Guerra Fria”, sublinhando que Reale abriu diálogo sobre a dificuldade de modernização e do estabelecimento do Direito nos estados do Brasil durante o século XX.