Leia a íntegra da moção de repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB vem externar seu repúdio em face do teor dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º da Resolução 127/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, incluídos no texto da norma por ocasião da sua republicação, no dia 8 de novembro de 2018.
Tais dispositivos preveem a exigência de prévia consulta, pelo desembargador plantonista, ao relator de processos já distribuídos, para decisões de caráter urgente no Plantão Judiciário. Além disso, estabelece que a escala de plantão do tribunal não impede a atuação do relator do processo, inclusive nas demandas urgentes.
Tais disposições podem comprometer gravemente a garantia de direitos em situações emergenciais, causando danos irreparáveis aos jurisdicionados, inclusive a bens jurídicos de superlativa relevância, como a vida e a liberdade. Não é razoável se esperar que o relator esteja disponível permanentemente para atender a tais exigências – e exatamente por essa razão existe o Plantão Judiciário.
A citada resolução, nos termos atuais, viola a Constituição Federal, prejudicando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB