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Quinta, 06 Dezembro 2018 22:57

Moção de repúdio à Resolução 127/2017 do TRF-4

Foi aprovada pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (5/12), moção de repúdio à Resolução 127/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que prevê “a exigência de prévia consulta, pelo desembargador plantonista, ao relator de processos já distribuídos, para decisões de caráter urgente no Plantão Judiciário”. Conforme a moção, assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, e sugerida ao plenário pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, e o membro da comissão Ricardo Pieri Nunes (foto), a medida pode “comprometer gravemente a garantia de direitos em situações emergenciais, causando danos irreparáveis aos jurisdicionados, inclusive a bens jurídicos de superlativa relevância, como a vida e a liberdade”.

Leia a íntegra da moção de repúdio:

O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB vem externar seu repúdio em face do teor dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º da Resolução 127/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, incluídos no texto da norma por ocasião da sua republicação, no dia 8 de novembro de 2018.


Tais dispositivos preveem a exigência de prévia consulta, pelo desembargador plantonista, ao relator de processos já distribuídos, para decisões de caráter urgente no Plantão Judiciário. Além disso, estabelece que a escala de plantão do tribunal não impede a atuação do relator do processo, inclusive nas demandas urgentes.


Tais disposições podem comprometer gravemente a garantia de direitos em situações emergenciais, causando danos irreparáveis aos jurisdicionados, inclusive a bens jurídicos de superlativa relevância, como a vida e a liberdade. Não é razoável se esperar que o relator esteja disponível permanentemente para atender a tais exigências – e exatamente por essa razão existe o Plantão Judiciário.


A citada resolução, nos termos atuais, viola a Constituição Federal, prejudicando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

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