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Sexta, 11 Julho 2025 02:20

Marco Civil da Internet oferece proteção insuficiente aos direitos individuais, aponta advogado

No alto, Flávio Pita; Embaixo, Ana Amélia Menna Barreto e Felipe Medon No alto, Flávio Pita; Embaixo, Ana Amélia Menna Barreto e Felipe Medon

Pornografia de vingança, difamações e ataques à honra são algumas das práticas criminosas recorrentes nas redes sociais. Apesar das medidas impostas pelo Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, a proteção dos direitos individuais das vítimas desse tipo de crime não foi garantida na lei de forma suficiente. É o que apontou o doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor de Direito Civil na Fundação Getúlio Vargas (FGV) Felipe Medon, nesta quinta-feira (10/7), durante o Conexão IAB, live do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que debateu as inovações na norma.

“A vítima descobria que o crime aconteceu, entrava em contato com a plataforma e ela dizia que só tomaria alguma atitude mediante notificação judicial. Enquanto isso, a empresa permanecia lucrando com aquele conteúdo”, explicou Medon. Ele ainda destacou que essa prática vitima, principalmente, mulheres e grupos minoritários. Diante dessa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou hipóteses em que os provedores estão sujeitos à responsabilização civil se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem a prática de crimes graves. 

“O que o STF fez foi analisar as situações que envolvem crimes e fazer uma parametrização. Assim, a decisão conclama o Poder Legislativo a atuar nesse cenário dramático”, comentou Medon. Atuante na área, ele afirmou que a demora na ação das plataformas digitais muitas vezes oferece risco de revitimização do atingido que decide judicializar o caso. “Muitas vezes, entrar com a ação demora e a pessoa precisa reviver todo o trauma. Temos que pontuar, como advogados, que às vezes a melhor orientação que podemos dar é a de não fazer nada”, completou. 

A 2ª vice-presidente do IAB e presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação, Ana Amélia Menna Barreto, que também vive a prática jurídica do Direito Digital, destacou que na realidade cotidiana os provedores não respeitavam as ordens judiciais por eles exigidas. “As plataformas, muitas vezes, não cumpriam as ordens e recorriam. É uma tática para não retirar o conteúdo porque quanto mais material disponível mais lucro elas têm”, disse a advogada.

O Supremo também definiu que, quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido. Segundo a decisão, enquanto o Congresso não editar uma nova lei sobre o tema, as plataformas serão responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo. 

A live, promovida pelo projeto Conexão IAB, teve mediação do diretor adjunto de Comunicação e coordenador do projeto, Flávio Pita. Na abertura do debate, ele destacou que o Instituto promoverá no Instagram @iabnacional bate-papos sobre temas polêmicos e relevantes do Direito com leveza e dinamicidade. As conversas acontecem quinzenalmente, às quintas-feiras.

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