O advogado entregou aos integrantes da comissão de juristas cópias do parecer produzido pela Comissão de Direito Penal, que reúne as 10 propostas do IAB para alteração da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A Comissão de Atualização da Lei de Drogas foi instituída pela presidência da Câmara Federal, em junho deste ano, para elaborar um anteprojeto de lei que visa a atualizar a Lei de Drogas e o Sisnad.
O parecer do IAB foi redigido pelos membros da Comissão de Direito Penal João Carlos Castellar, Renato Neves Tonini e Katia Rubinstein Tavares. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Instituto na última sessão ordinária (28/11), o documento propõe também: redução das penas; aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes; fim das restrições à concessão de benefícios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal; descriminalização do consumo de todas as drogas; legalização pela Anvisa da produção, comércio e consumo da maconha; adoção de políticas de saúde para os dependentes químicos e campanhas educativas nas redes públicas e privadas de ensino.
Na audiência pública, a comissão de juristas foi representada pelos desembargadores Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e Joaquim Domingos, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, relator e vice-relator; e pelo advogado Maurício Stegmann Dieter. “Os membros da comissão de juristas se mostraram muito interessados pelas propostas apresentadas pelos expositores durante a audiência e fizeram perguntas a respeito de alguns pontos”, informou Marcio Barandier.
Critérios objetivos – Ele disse que, após indagação da comissão, falou sobre a importância da proposta do IAB, no sentido de que sejam adotados critérios objetivos para o enquadramento nos crimes de uso e tráfico de drogas. Barandier explicou que “é relevante a definição na Lei de Drogas da quantidade específica que caracteriza a conduta como sendo de consumo e acima da qual se configura o crime de tráfico”.
Segundo ele, “é preciso estabelecer critérios objetivos, pois hoje, por exemplo, um jovem branco de classe média ou alta da zona sul do Rio de Janeiro, preso com uma pequena quantidade de drogas é enquadrado como usuário, enquanto um jovem negro e pobre de comunidades carentes, com a mesma quantidade, responde por tráfico, na maior parte dos casos”.
O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB destacou também a importância de excluir da legislação o crime de associação com o tráfico. De acordo com ele, para os casos realmente pertinentes, o Código Penal já prevê a penalização com base nos crimes de formação de quadrilha e organização criminosa.
“O enquadramento no crime de associação com o tráfico, muitas vezes, é empregado para elevar excessivamente as penas de jovens negros e pobres presos com drogas, mas desarmados, em áreas dominadas pelo tráfico”, informou. Barandier disse ainda que, conforme pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro incluída no parecer, mais de 70% dos jovens condenados por tráfico no estado têm esse perfil.