Organizado pela Comissão de Direito Constitucional, presidida por Sérgio Sant’Anna, que também fez palestra, o seminário foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Na sua intervenção, Manoel Peixinho, que é doutor em Direito Constitucional pela PUC-Rio, afirmou que, “na verdade, a Constituição de Weimar sistematizou como normas constitucionais direitos sociais que já existiam na Alemanha e que surgiram para o mundo na Inglaterra, no século XVII”. Entre esses direitos o advogado citou os de constituir um advogado, de ficar calado, ao habeas corpus, à inviolabilidade do domicílio e da correspondência, além do direito à propriedade e o direito adquirido.
Segundo Peixinho, as garantias individuais previstas na Constituição de Weimar, de 1919, foram reforçadas na atual Constituição da Alemanha, promulgada em 1949, e estão presentes na Constituição Federal brasileira, de 1988. “Contudo, no nosso País, as normas constitucionais precisam produzir efeitos reais na vida da população”, criticou.
O advogado e doutor em Ciência Política pelo Iuperj Ricardo Guanabara também palestrou. Segundo ele, “há três gerações de direitos, conforme a divisão clássica feita pela doutrina”. De acordo com Ricardo Guanabara, “a primeira geração de direitos foi marcada pela defesa das liberdades públicas contra o autoritarismo; enquanto a segunda se voltou para os direitos sociais e a terceira, mais recente, foi dedicada aos chamados direitos da coletividade, que incluem, por exemplo, a proteção ao meio ambiente e a preservação dos patrimônios históricos e culturais”. O advogado afirmou que “a Constituição de Weimar não somente consolidou direitos sociais, como antecipou muitos direitos da coletividade”.
Sérgio Sant’Anna defendeu a importância de reconhecer também a Constituição do México, de 1917, com um dos marcos da garantia dos direitos sociais. “A Constituição de Weimar consagrou direitos importantes para uma matriz civilizatória de desenvolvimento, mas é preciso destacar também o papel, no mesmo sentido, cumprido pela Constituição mexicana, que talvez seja relegada por ter sido fruto de um processo revolucionário naquele país, o que, aliás, deveria ser motivo para valorizá-la ainda mais”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Constitucional e professor da Ucam.
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