De acordo com o advogado, na ação ajuizada pela PGR foi apontada a necessidade de solucionar controvérsia constitucional sobre os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) que asseguram a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento. “A ação teria sido motivada pelo crescente número de leis e movimentos que buscam implantar um modelo de ensino que contraria a Constituição Federal”, afirmou Sergio Sant’Anna.
Na ADPF 624, a PGR diz que ações concretas, promovidas por movimentos como Escola sem Partido, estão sendo praticadas no âmbito da sociedade civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, de modo a fortalecer ou incentivar que, nas salas de aula, sejam implantadas práticas de cunho persecutório, de censura e de delação.
Na sessão ordinária de 9 de novembro de 2016, ao apresentar parecer contrário ao projeto de lei 867/2015, Sergio Sant'Anna classificou a proposta de “inconstitucional” e afirmou se tratar de “um atentado contra a liberdade de ensinar e aprender garantida pela Constituição Federal”. De autoria do então deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB/DF), o PL propunha a inclusão do programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
“Ao propor o cerceamento do professor e do aluno, o PL é, na verdade, um instrumento legislativo que se destina a impedir a liberdade de difusão do pensamento, a análise crítica dos conteúdos e o debate das ideias”, afirmou o advogado.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!