No ofício, subscrito por Técio Lins e Silva, Fernando Fragoso, Henrique Cláudio Maués, Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Marcello Augusto Diniz Cerqueira e Ricardo Cesar Pereira Lira, o IAB também ressalta: “As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias”.
Veja a íntegra do ofício:
Ofício/PR-n° 088/2020 Rio de Janeiro, 01º de outubro de 2020
Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz
Senhor Presidente,
O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Américas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excelência através da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vitalícios, para manifestar irrestrito apoio à atuação da instituição perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revisão do voto de lavra do excelentíssimo relator no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, Ministro Marco Aurélio Mello.
Conferindo repercussão geral à matéria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, ainda que o artigo 70 da Constituição Federal não seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimentação financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independência nas suas manifestações em defesa da advocacia e do estado democrático de direito.
As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias.
Por sua vez, a submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o Tribunal de Contas da União, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da nação, é motivo de extrema preocupação.
Confiamos na firme atuação do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprudência que alicerçou a concessão de medida liminar pela excelentíssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescindível autonomia e independência de atuação.
Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e consideração e colocando-nos, desde já, à disposição de Vossa Excelência para uma atuação conjunta,
Atenciosamente,
Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira