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Quinta, 11 Novembro 2021 01:24

Instituto dos Advogados é contra projeto que flexibiliza regras ambientais na Baía da Ilha Grande

Paulo de Bessa Antunes Paulo de Bessa Antunes
“É flagrante a inconstitucionalidade da proposta, que ameaça o meio ambiente, viola a autonomia dos estados e municípios e desrespeita tratados internacionais que protegem os direitos humanos dos povos indígenas.” A afirmação foi feita pelo relator Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (10/11), ao sustentar seu parecer, aprovado pelo plenário, contrário ao projeto de lei complementar (PLC) 157/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (Patriota/RJ). O parlamentar quer flexibilizar regras ambientais para intensificar o turismo na Baía da Ilha Grande (RJ), que abriga o maior número de áreas de conservação do estado e onde vivem várias tribos indígenas. O parecer será encaminhado ao Congresso Nacional. 
Formada por mais de cem praias e 365 ilhas situadas nos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty, a região é conhecida como Costa Verde. “É uma região de enorme importância histórica, cultural, étnica e ecológica, abrigando diversas atividades econômicas, que vão desde a pesca artesanal até centrais nucleares”, afirmou Paulo de Bessa Antunes, ressaltando que "não há qualquer óbice legal às atividades turísticas na Baía da Ilha Grande, ao contrário, há incentivo". No entanto, acrescentou: "O que não é possível, por condições legais e ecológicas, é a prática do turismo de massa e predatório, como busca o projeto do senador”. 

O advogado disse que na região já é praticado o turismo sustentável, previsto na legislação. Em nível federal, ele citou a Lei 6.513/1977, que trata das áreas especiais e de locais de interesse turístico. “A lei estabeleceu as linhas gerais a serem observadas para o incentivo do turismo como atividade econômica e suas relações com a proteção ambiental, principalmente em função do fato de que a boa qualidade do meio ambiente é condição de sobrevivência da atividade turística”, destacou.  

Santuário – Paulo de Bessa Antunes lembrou que a “Ilha Grande, santuário ecológico, e Paraty, área também sem qualquer vocação para o turismo de massa, estão na lista do Patrimônio Cultural Mundial da Unesco”. O relator também mencionou a Lei 11.771/2008, que definiu as diretrizes da Política Nacional de Turismo (PTN). “O objetivo foi compatibilizar as demandas decorrentes das necessidades econômicas com a urgência do desenvolvimento sustentável, ou seja, o oposto do que busca o projeto, segundo o qual as unidades de conservação devem ser adaptadas aos objetivos da atividade econômica”, criticou o advogado, que acrescentou: “A PTN preconiza a adoção de condutas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural, como também a preservação da cultura das comunidades e populações tradicionais, que, no caso da Baía da Ilha Grande, envolve tribos indígenas”. 

Segundo Paulo de Bessa Antunes, o projeto, ao autorizar o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Sustentável da Costa Verde e o Programa Especial de Desenvolvimento do Polo Turístico, integrado pelos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba, desrespeita inclusive tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, que “é um importante instrumento de defesa dos direitos humanos desses povos”.

Consulta prévia – O relator mencionou também as determinações impostas pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e pela Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Além disso, ressaltou o art. 231 da Constituição Federal, segundo o qual, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Para o advogado, “é evidente que a tramitação de projetos de lei que possam afetar os povos indígenas e tradicionais somente é constitucional quando efetuada a consulta prévia a eles durante o próprio processo legislativo”. 

Paulo de Bessa Antunes também citou legislação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 921/1985 criou as áreas estaduais de interesse turístico e os municípios de interesse turístico. “São trechos contínuos do território estadual, inclusive rios e lagos do seu domínio ou de municípios, a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico”, informou o advogado. Ele criticou ainda a ideia de municipalização das áreas de proteção ambiental: “O projeto se baseia em premissas erradas, como a de que o desenvolvimento das atividades turísticas é prejudicado pela existência das unidades de conservação federal e estaduais, levando o autor a defender que sejam municipalizadas para ampliar a atividade turística na região”. 

No seu parecer, o relator também analisou e rejeitou o projeto de lei complementar 41/2021, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (Patriota) e em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o advogado, o projeto estadual tem o mesmo objetivo da proposta do senador Flávio Bolsonaro. “A semelhança entre eles é evidente, pois ambos buscam estabelecer um regime de municipalização das áreas de proteção ambiental”, afirmou o relator.  

Segundo ele, “as duas propostas, por meio de projetos de lei complementar – o que é uma aberração legislativa – se destinam à criação de leis autorizativas, ou seja, que permitam a cada município da Costa Verde rever o zoneamento do plano de manejo da respectiva área de proteção ambiental existente no seu território, o que viola a autonomia dos estados e municípios”. O parecer também será encaminhado à Alerj.
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