Para o IAB, é importante considerar “o compromisso constitucional com a igualdade de gênero, seja como consequência do direito fundamental à igualdade previsto no artigo 5º, da Constituição Federal; seja por ser meio de garantir os fundamentos da República da cidadania, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político e do preceito democrático, respectivamente, inscritos no artigo 1º, II, III, V, parágrafo único da Carta Constitucional”.
No documento, o Instituto cita também a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018. A advocacia lembra que a inciativa teve “o objetivo de determinar que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário adotem medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional e a proposta de cotas de gênero na formação das listas tríplices pelos Tribunais de Justiça destinadas a vagas de advogados nos Tribunais Regionais Eleitorais”.
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OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!