O relator fez um histórico do ativismo judicial no STF. Segundo ele, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a postura dos ministros era na contramão do ativismo. “A corte determinou, por exemplo, que não seria possível Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis anteriores à Constituição”, informou. Para Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, “não faltam exemplos de precedentes em que a Suprema Corte pareceu querer conter o fluxo de casos a serem apreciados pela instituição”.
Segundo o advogado, a postura dos ministros mudou. “Hoje, experimentamos um cenário onde questões de grande relevância para a política nacional, que outrora eram enfrentadas somente no campo político, passam a ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, nascendo, com consequência lógica, um emaranhado de discussões atinentes à sua legitimação”, disse.
O relator afirmou que a Constituição Federal não facultou ao Judiciário a competência para legislar. Ele disse também que o regimento interno de um tribunal não pode tratar de matéria processual, “temática reservada pela Constituição à lei federal”.
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