Na justificativa, o autor do projeto de lei, senador Alexandre Silveira (PSD/MG), defende que o cotejo entre dados da Receita Federal e do IBGE permitiria aferir que parte substancial da população não declara os valores recebidos e pagos a título de aluguel. Dessa forma, o PL cria três mecanismos: o primeiro dá isenção de 75% do IRPF dos valores recebidos por locação residencial de imóvel; o segundo determina que locatários poderão deduzir do seu IRPF os valores pagos pelo aluguel, e o terceiro define que a multa nos casos em que o contribuinte sonegar valores recebidos a título de locação residencial seja dobrada. Os benefícios criados valerão até 2027 e a alteração na multa não tem data limite fixada.
André Batalha
A análise feita pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário aponta que todas as isenções elencadas na proposta possuem duração temporal restrita, como se após esse período o direito à moradia não fosse mais relevante. “Fica claro que se busca realizar um cadastro fiscalizatório mais eficaz à Receita Federal, sem real interesse em prover o direito à moradia. Tal conclusão se coaduna quando o autor do projeto afirma expressamente que ‘os benefícios propostos tendem a incrementar a arrecadação tributária e não a diminuí-la’”, afirmou o relator do parecer, André Batalha. Segundo o advogado, a total ausência de estudo técnico capaz de indicar o impacto da medida no orçamento, bem como a fonte de compensação orçamentária, demonstra a inconstitucionalidade do projeto.
O parecer da Comissão de Direito Imobiliário, que teve relatoria de Carlos Samuel de Oliveira Freitas, afirmou que, se a intenção do projeto fosse verdadeiramente o reaquecimento do mercado e o fomento da moradia, não se justificaria o aumento de penalidades de forma tão expressiva: “Recomenda-se que o legislador utilize-se de seu traquejo incomparável – quando se trata da busca fiscalizatória e arrecadatória – para melhor adequar a proposta que se pretende, seja por meio de mecanismos de anistia de débitos pretéritos; facilitação no parcelamento de débitos anteriores; prorrogação do período do benefício ou até mesmo diminuição/exclusão de penalidades, para que o projeto venha a encontrar adesão social”.
Freitas também pontuou que a multa pode ocasionar o surgimento de estratégias para contornar as possíveis penalidades. “Outro grande risco da referida norma jurídica proposta é o de desincentivar as relações locatícias, carreando o incremento da especulação imobiliária, uma vez que – na análise econômica do locador – poderá ser mais convidativo não protagonizar uma relação locatícia mantendo o imóvel ocioso, sem atender à função social da propriedade e colocando ainda em risco o direito fundamental à moradia previsto na Constituição da República”, afirma o parecer.
Segundo André Batalha, a proposta é formalmente inconstitucional e precisa de aprimoramento. “Pedimos a retirada da multa, a realização de um estudo de impacto orçamentário e, por último, a alteração da redação para que não se coloque um limite temporal da isenção apresentada, visando, principalmente, aos locatários, que são os mais vulneráveis”, disse o relator. Ele também destacou que é possível alterar o projeto para que haja um incentivo fiscal proporcional, que não traga mais benefícios aos ricos: “Basta que haja uma limitação máxima de dedução, tal qual já ocorre com os gastos com educação”.