Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional.
Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação e indevido constrangimento de toda a classe.
O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando notadamente quaisquer tentativas de agressão ao artigo 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se coloca à disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de iniciativas judiciais enérgicas contra a determinação, após a análise do Conselho Federal.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2019.
RITA CORTEZ
Presidente nacional do IAB