NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 01 Setembro 2022 00:34

IAB repudia MP da Presidência que altera Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Da esq. para a dir., Jorge Rubem Folena, Sydney Sanches e Edmée da Conceição Cardoso Da esq. para a dir., Jorge Rubem Folena, Sydney Sanches e Edmée da Conceição Cardoso

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou nota nesta quarta-feira (31/8) em defesa da cultura nacional e repudiando a Medida Provisória 1.335/2022, que, “na prática, revoga as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc – vetadas pela Presidência da República, tendo sido os vetos derrubados pelo Congresso Nacional por larga e expressiva maioria – e reitera o propósito do governo em aniquilar com o setor cultural”.

Assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, a nota afirma: “Pelo teor da MP, as verbas lá destinadas, ambas com expressa previsão orçamentária, que seriam obrigatórias pelas leis alteradas e começariam a ser repassadas ainda neste ano, passaram a ser facultativas e sob a discricionariedade da disponibilidade orçamentária e financeira do governo, o que resultará em duas leis mortas”. 

Confira a nota na íntegra:

Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em defesa da cultura nacional e em repúdio à MP 1.335/2022

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tem em seus pilares a defesa dos direitos culturais constitucionais, conforme asseguram os direitos e garantias fundamentais esculpidos no artigo 5º, IX, combinado com os artigos 215, 216 e 216-A, todos da Constituição Federal. Nesse sentido, manifesta extrema preocupação com o desmonte do setor cultural do País, iniciado com a extinção do Ministério da Cultura e agravada em toda gestão do atual governo. 

A edição da Medida Provisória 1.335/2022, na prática, revoga as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc – vetadas pela Presidência da República, tendo sido os vetos derrubados pelo Congresso Nacional por larga e expressiva maioria – e reitera o propósito do governo em aniquilar com o setor cultural.

As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, assim batizadas em homenagem a dois grandes artistas vitimados pela Covid-19, representam normas que se constituíram em políticas de Estado, que asseguraram efetivo incentivo ao setor, um dos mais afetados pelo flagelo da pandemia. A LPG assegura o pagamento do valor de R$ 3,8 bilhões, para os estados e municípios utilizarem na mitigação dos efeitos da pandemia, e a LAB prevê repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, inicialmente durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais. 

Pelo teor da MP, as verbas lá destinadas, ambas com expressa previsão orçamentária, que seriam obrigatórias pelas leis alteradas e começariam a ser repassadas ainda neste ano, passaram a ser facultativas e sob a discricionariedade da disponibilidade orçamentária e financeira do governo, o que resultará em duas leis mortas.

A vibrante indústria criativa representa cerca de 4% do PIB e gera milhares de empregos, diretos e indiretos, dependentes dessas políticas de fomento. A atitude do Governo Federal demonstra flagrante incompreensão e descaso com a Cultura Brasileira, responsável por assegurar nossa identidade no mundo. 

A MP demonstra clara inconstitucionalidade, pois usurpa do Legislativo sua autonomia deliberativa e viola a independência dos poderes, sendo urgente sua devolução pelo Congresso Nacional. A promoção da arte, do criador e dos sistemas de proteção das obras artísticas é conquista civilizatória, e os países que a promovem e a adotam como política de Estado encontram-se em elevados níveis de prestígio internacional, como também comungam de sociedades livres e democráticas.

A história ensina que asfixiar o conhecimento e as obras artísticas macula o livre pensamento e o processo criativo, sendo uma das etapas dos regimes marcadamente autoritários, que ideologicamente dialogam com a censura. O IAB repudia a flagrante ilegalidade da MP 1.335/2022 e se insurgirá contra atos voltados ao desmantelamento do setor cultural. A Cultura é um valor constitucional e um direito fundamental.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.


Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Sanches
Presidente


 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173