A proposta legislativa dispõe sobre o uso de pesticidas desde a pesquisa até o destino final do produto. “O polêmico texto retira competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem em seus quadros servidores especialistas técnicos e competentes, transferindo para o Ministério da Agricultura, além de colocar a lucratividade da produção agrícola acima da saúde de brasileiras e brasileiros ao flexibilizar as regras”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Constitucional e indicante do parecer, Sérgio Sant’Anna.
O membro da mesma comissão Ricardo Antonio Lucas Camargo ressaltou que o projeto em debate parte de um pressuposto “divorciado da realidade”. Para ele, “se há uma Constituição no mundo que efetivamente enfatiza o valor do meio ambiente como algo a ser protegido, como algo que diz respeito à possibilidade de existência de todos sobre a Terra, é a Constituição brasileira. Isso tem sido enfatizado por toda a doutrina do Direito Ambiental e também pelos economistas sérios”. Outro ponto destacado pelo parecer apreciado pela Comissão de Direito Constitucional é a segurança do trabalhador.
O texto opina pela inconstitucionalidade do projeto de lei também por desconsiderar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O PL ignora o dever constitucional de valorização do trabalhador e de proteção contra riscos ao meio ambiente no trabalho, ao reduzir o controle sobre agrotóxicos e possibilitar que, quando estes sejam produzidos exclusivamente para exportação, sejam dispensados registros, colocando o trabalhador em situação de perigo”, disse Isabella Franco.
A relatora do parecer também afirmou que “a reforma da legislação proposta não contribuirá para reduzir expressivos números de pessoas que morrem por exposição a pesticidas perigosos, e ainda fragiliza o sistema de controle”. Outra consequência, segundo a advogada, é a provável judicialização de questões que envolvem a matéria.