"A proposta se reveste de duvidosa constitucionalidade e pode se tornar fonte de potenciais conflitos judiciais entre os entes federados, gerando indesejada litigiosidade no âmbito da combalida federação brasileira que acabará desaguando na Suprema Corte do país", afirmou Igor Muniz. Ele rejeitou também a sugestão no PLC de que os municípios com 40 mil habitantes ou menos tenham a opção de adotar ou não os preceitos da lei proposta. "O projeto deveria demonstrar a existência de alguma lógica racional na fixação do parâmetro", sentenciou.
Igor Muniz acolheu a parte do PL que assegura aos agentes públicos que atuam como julgadores nos tribunais administrativos a prerrogativa de que somente poderão ser responsabilizados civilmente, em processo judicial ou administrativo, quando houver comprovação de dolo ou fraude no exercício de suas funções. Segundo Igor Muniz, a liberdade de atuação dos membros dos órgãos de julgamento fiscal é garantida pelo projeto de lei, que prevê a prerrogativa de "emitir livremente juízo de legalidade dos atos" e "formar livremente sua convicção sobre o conjunto probatório". Para o relator, "ainda que uma atividade judicante apenas possa se realizar com tais garantias, é benéfico o seu reforço pelo projeto".
O advogado manifestou apoio, também, à previsão de aprovação de súmula de observância obrigatória pelos órgãos julgadores no âmbito fiscal. "Tal medida ajuda a garantir o valor da segurança jurídica, o que reduz a possibilidade de decisões contraditórias", defendeu Igor Muniz. Em seu parecer, o advogado acolheu, ainda, a referência ao direito do advogado à realização de sustentação oral. Segundo Igor Muniz, "da mesma forma que ocorre no processo judicial, as garantias do processo legal devem ser observadas no processo administrativo".
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