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Quarta, 11 Maio 2016 17:43

IAB rejeita imposição de normas federais em processos fiscais dos estados e municípios

A legislação federal não pode impor normas gerais nem estabelecer regras específicas a serem cumpridas nos processos fiscais que são instaurados nos órgãos administrativos dos estados, municípios e Distrito Federal com o objetivo de agilizar a cobrança dos tributos e garantir aos cidadãos a oportunidade de contestá-la. Este foi o posicionamento firmado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) ao aprovar, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/5), o parecer do relator Igor Muniz, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, que rejeitou a maior parte do projeto de lei complementar 222/2013, do ex-senador Vital do Rêgo. De acordo com o relator, o PLC, além de estabelecer indevidamente normas e regras, prevê a seguinte punição aos entes federativos que não se adequarem a elas: ficarão impedidos de receber transferências financeiras voluntárias da União.
"A proposta se reveste de duvidosa constitucionalidade e pode se tornar fonte de potenciais conflitos judiciais entre os entes federados, gerando indesejada litigiosidade no âmbito da combalida federação brasileira que acabará desaguando na Suprema Corte do país", afirmou Igor Muniz. Ele rejeitou também a sugestão no PLC de que os municípios com 40 mil habitantes ou menos tenham a opção de adotar ou não os preceitos da lei proposta. "O projeto deveria demonstrar a existência de alguma lógica racional na fixação do parâmetro", sentenciou.

Igor Muniz acolheu a parte do PL que assegura aos agentes públicos que atuam como julgadores nos tribunais administrativos a prerrogativa de que somente poderão ser responsabilizados civilmente, em processo judicial ou administrativo, quando houver comprovação de dolo ou fraude no exercício de suas funções. Segundo Igor Muniz, a liberdade de atuação dos membros dos órgãos de julgamento fiscal é garantida pelo projeto de lei, que prevê a prerrogativa de "emitir livremente juízo de legalidade dos atos" e "formar livremente sua convicção sobre o conjunto probatório". Para o relator, "ainda que uma atividade judicante apenas possa se realizar com tais garantias, é benéfico o seu reforço pelo projeto". 

O advogado manifestou apoio, também, à previsão de aprovação de súmula de observância obrigatória pelos órgãos julgadores no âmbito fiscal. "Tal medida ajuda a garantir o valor da segurança jurídica, o que reduz a possibilidade de decisões contraditórias", defendeu Igor Muniz. Em seu parecer, o advogado acolheu, ainda, a referência ao direito do advogado à realização de sustentação oral. Segundo Igor Muniz, "da mesma forma que ocorre no processo judicial, as garantias do processo legal devem ser observadas no processo administrativo".
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