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Quinta, 14 Março 2019 20:35

IAB quer discutir no STF medida provisória que altera a forma de contribuição sindical

Rita Cortez e Ana Tereza Basílio Rita Cortez e Ana Tereza Basílio
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6098, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil (CFOAB), com o objetivo de suspender os efeitos da Medida Provisória 873/2019. A MP proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários e determina que o pagamento seja feito apenas via boleto bancário. A decisão do IAB foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira (13/3), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, em que foi aprovada por unanimidade a indicação, redigida pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira, para que a entidade pleiteie ao STF o direito de participar da discussão sobre a inconstitucionalidade da MP.
“A alteração determinada na medida provisória implicará na extinção das entidades sindicais, que ficarão impedidas de funcionar em razão dos obstáculos quase intransponíveis para a cobrança de contribuições sindicais”, argumentou Daniel Apolônio Vieira na sua indicação, lida pela presidente Rita Cortez, em razão da ausência do autor. Após a leitura da indicação, a presidente do IAB, antes de submetê-la à votação, afirmou: “Esta não é uma matéria de urgência, não devendo, portanto, ser tratada por meio de uma medida provisória”. Rita Cortez disse também que “a Constituição Federal confere à liberdade e à autonomia das entidades sindicais o status de direito social fundamental”. 

Agressão à Constituição – Conforme a presidente do IAB, “é vedado ao poder público, por força da norma constitucional, a interferência na organização e na administração dos sindicatos”. Para a advogada, “é uma agressão à Constituição Federal estabelecer, através da edição de medida provisória cuja validade jurídica só se justifica restritivamente às matérias de urgência, regras e métodos para cobrança de toda e qualquer contribuição financeira para manutenção da estrutura sindical, sem que haja previsão legal, ignorando inclusive os fóruns decisórios coletivos estabelecidos estatutariamente por estas organizações”.

Rita Cortez disse, ainda, que a “a MP interfere ilegalmente na gestão de sindicatos de trabalhadores e de empresários, dificultando e cerceando, pela via de sua imprescindível sustentação financeira, a atuação e o exercício pleno da representação e da defesa dos direitos e dos interesses das categorias profissionais e econômicas”.

Na sua indicação, Daniel Apolônio Vieira ressaltou que “a matéria tem enorme relevância constitucional para os sindicatos brasileiros, tendo em vista que a medida provisória passou a exigir que toda e qualquer cobrança de contribuição seja feita mediante autorização prévia, voluntária, individual, expressa e escrita dos sindicalizados”.

O advogado criticou o fato de a MP impor como única forma de cobrança a utilização de boleto bancário. “A desnecessária burocracia fere os princípios da liberdade e da autonomia sindical consagrados no artigo 8º da Carta da República, que garante às entidades a competência e o poder de fixar contribuições mediante decisão em assembleia”, afirmou.
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