“A alteração determinada na medida provisória implicará na extinção das entidades sindicais, que ficarão impedidas de funcionar em razão dos obstáculos quase intransponíveis para a cobrança de contribuições sindicais”, argumentou Daniel Apolônio Vieira na sua indicação, lida pela presidente Rita Cortez, em razão da ausência do autor. Após a leitura da indicação, a presidente do IAB, antes de submetê-la à votação, afirmou: “Esta não é uma matéria de urgência, não devendo, portanto, ser tratada por meio de uma medida provisória”. Rita Cortez disse também que “a Constituição Federal confere à liberdade e à autonomia das entidades sindicais o status de direito social fundamental”.
Agressão à Constituição – Conforme a presidente do IAB, “é vedado ao poder público, por força da norma constitucional, a interferência na organização e na administração dos sindicatos”. Para a advogada, “é uma agressão à Constituição Federal estabelecer, através da edição de medida provisória cuja validade jurídica só se justifica restritivamente às matérias de urgência, regras e métodos para cobrança de toda e qualquer contribuição financeira para manutenção da estrutura sindical, sem que haja previsão legal, ignorando inclusive os fóruns decisórios coletivos estabelecidos estatutariamente por estas organizações”.
Rita Cortez disse, ainda, que a “a MP interfere ilegalmente na gestão de sindicatos de trabalhadores e de empresários, dificultando e cerceando, pela via de sua imprescindível sustentação financeira, a atuação e o exercício pleno da representação e da defesa dos direitos e dos interesses das categorias profissionais e econômicas”.
Na sua indicação, Daniel Apolônio Vieira ressaltou que “a matéria tem enorme relevância constitucional para os sindicatos brasileiros, tendo em vista que a medida provisória passou a exigir que toda e qualquer cobrança de contribuição seja feita mediante autorização prévia, voluntária, individual, expressa e escrita dos sindicalizados”.
O advogado criticou o fato de a MP impor como única forma de cobrança a utilização de boleto bancário. “A desnecessária burocracia fere os princípios da liberdade e da autonomia sindical consagrados no artigo 8º da Carta da República, que garante às entidades a competência e o poder de fixar contribuições mediante decisão em assembleia”, afirmou.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!