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Sexta, 13 Abril 2018 13:24
IAB lança livro na Espanha sobre Direito Ambiental
Com prefácio do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, o livro O novo em Direito Ambiental – estudos dos especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre temas atuais (Editora Lumen Juris, 304 páginas) será lançado na segunda-feira (16/4) na Universidade de Alicante, na Espanha, durante a V Jornadas Hispano-brasileiras – governança da água na cidade inteligente. No Brasil, a obra, que trata de diversas questões, inclusive os desastres ambientais, como o ocorrido em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, será apresentada na semana seguinte.
O lançamento nacional será na sede do IAB, no Centro do Rio, no dia 25 de abril, às 17h, após o encerramento do Ciclo de debates sobre temas ambientais. O evento será realizado pela Comissão de Direito Ambiental (CDA) do IAB, organizadora do livro, que estará disponível a R$ 95 nas livrarias Saraiva e Cultura e nos sites da Amazon e da Lumen Juris. Os debates no plenário do IAB serão abertos por Técio Lins e Silva.
Coordenado pela presidente da CDA, Vanusa Murta Agrelli, e os membros da comissão Marcelo Buzaglo Dantas e Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, o livro reúne artigos sobre estudos na área de Direito Ambiental desenvolvidos pelos três coordenadores e outros oito juristas, também integrantes da comissão. Dentre eles, o presidente da International Association for Court Administration (Iaca), Vladimir Passos de Freitas. Primeiro magistrado latino-americano a ocupar o cargo, o desembargador aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) participa do livro com o artigo Os reflexos do novo Código de Processo Civil no Direito Ambiental.
“O código revelou-se tímido no tratamento das provas novas, como as tecnológicas, e das dificuldades processuais inerentes aos processos ambientais, o que levará a jurisprudência a ditar o direito aplicável a tais casos”, afirma, em seu texto, Vladimir Passos de Freitas, que acrescenta: “A importância do Direito Ambiental vem crescendo desde a Constituição de 1988, e junto com ela a consciência ambiental da população, sendo inclusive reconhecido como direito fundamental”.
Dentre as diversas questões abordadas no livro estão, por exemplo, a natureza da responsabilidade administrativa por dano ambiental; abastecimento hídrico, saneamento básico e a exposição a riscos de desastres ambientais; a precariedade de dados brasileiros sobre resíduos sólidos; a importância e a efetividade da sociedade civil na governança global ambiental e a celeridade do desenvolvimento da indústria da telefonia celular em frequente descompasso com a proteção ambiental e da saúde humana.
Os temas tratados pelos juristas do IAB foram debatidos em reuniões e discussões plenárias, como também em mesas redondas e seminários, inclusive internacionais. Em junho de 2017, a Comissão de Direito Ambiental promoveu no Instituto Universitário da Água e das Ciências Ambientais (Iuaca), em Alicante, a Mesa Redonda sobre a Reforma do Licenciamento Ambiental Brasileiro, primeiro evento do IAB fora do Brasil.
Contemporaneidade – No prefácio, Técio Lins e Silva destaca o caráter científico e a contemporaneidade dos artigos. “As paixões cedem espaço para os estudos científicos, que avançam emprestando conhecimento à administração pública e aos magistrados, dada a imprescindibilidade da valoração do saber multidisciplinar para as decisões administrativas e judiciais”. Ainda de acordo com o presidente, “os estudos colecionados analisam temas contemporâneos que, continuamente e de modo crescente, fomentam as pautas acadêmicas, os planos de governo e os conflitos submetidos aos tribunais”.
Em A natureza insustentável da agenda púbica no sistema de abastecimento, saneamento e riscos de desastres ambientais, Vanusa Murta Agrelli trata de estudos sobre acidentes, que foram abordados por ela em palestras feitas na Espanha, como a intitulada O confisco da qualidade de vida pelo desastre da Samarco e o sistema de responsabilidade civil no direito brasileiro. De acordo com a presidente da Comissão de Direito Ambiental, “a sociedade política deve propugnar pelo diálogo com a sociedade civil, em busca de caminhos que levem a efeito o desenvolvimento e o crescimento urbano em moldes sustentáveis, garantindo-se a segurança contra os riscos de desastres”.
Marcelo Buzaglo Dantas assina o artigo Considerações acerca do licenciamento ambiental: evolução histórica e perspectivas futuras com Lucas Dantas Evaristo de Souza, consultor jurídico na área ambiental. Segundo os autores, “o licenciamento ambiental não foi expressamente consagrado no texto constitucional de 1988”. De acordo com os advogados, somente com o advento da Lei Complementar 140/2011 foi definido que o licenciamento ambiental deve ser realizado em um único nível de competência, mas permaneceu a insegurança jurídica gerada pela autorização dada a vários órgãos para atuar na fiscalização.
Reutilização - Maria Claudia da Silva Antunes de Souza é autora de Águas residuais: a reutilização como modelo colaborador da sustentabilidade. “As últimas décadas vêm registrando um estado de profunda crise mundial, que atinge a saúde, o modo de vida e a qualidade do meio ambiente”, alerta a advogada, que dá informações sobre o processo de reutilização de águas residuais em diversos países, como Austrália, Israel, Japão, Espanha, Portugal. Em relação ao Brasil, que ocupa a primeira posição mundial em disponibilidade hídrica, ela diz que a legislação ainda não dispõe de mecanismos que garantam eficiência aos processos de reutilização.
Em Estações rádio base e o Direito Ambiental, Alice Neves Baptista trata dos possíveis riscos proporcionados pela radiação da telefonia celular ao meio ambiente e à saúde das pessoas que utilizam telefones, trabalham com a instalação e a manutenção das antenas ou residem em regiões próximas às estações de transmissão. “Diante da preocupação com os possíveis efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, diversos países vêm adotando normas mais restritivas de limitação das estações”, diz a advogada, que analisa os resultados alcançados pela Lei 11.934/2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
Em seu artigo Novas tecnologias jurídicas e a defesa do meio ambiente urbano – o problema da ocupação urbana e o estudo de impacto de vizinhança, o advogado César Gomes de Sá ressalta: “O Brasil é hoje um país predominantemente urbano, sem sinais de reversão ou retardamento do quadro, marcado pela falta de planejamento, pela omissão do poder público e verticalização das cidades, num processo que levou à invasão do meio ambiente e gerou enormes prejuízos aos ecossistemas”.
Procurador de Justiça aposentado e ex-secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, Édis Milaré, em Natureza jurídica da responsabilidade administrativa do dano ambiental, afirma que “a Carta brasileira, em um capítulo próprio, institucionalizou definitivamente o direito ao ambiente com um dos direitos fundamentais da pessoa humana”. Segundo ele, “conforme a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Licenciamento – Laura Lícia de Mendonça Vicente analisa a necessidade de tornar os procedimentos menos burocráticos, mais ágeis e efetivos. “Há uma demanda real pela elaboração de um projeto de lei que discipline, em termos gerais, o procedimento de licenciamento ambiental a nível nacional, para evitar gritantes disparidades nos estados em prejuízo do meio ambiente”, assinala a advogada em A reforma do licenciamento ambiental brasileiro: modernização ou retrocesso?
Com o tema Tutela da paisagem e o STJ, Leila Pose Sanches reflete sobre o arcabouço jurídico e dois acórdãos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a advogada, “os valores reconhecidos nas decisões proferidas no STJ reafirmam a paisagem como bem jurídico ambiental e são comprometidos em alcançar o desenvolvimento sustentável, mediante uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as atividades econômicas e o ambiente, tendo como meio a paisagem”.
Segundo a advogada Denise Schmitt Siqueira Garcia, A necessária emergência da sociedade civil na governança global ambiental tem o objetivo de refletir se o Estado realmente necessita da interferência da sociedade, através das organizações não governamentais. De acordo com ela, “está cada vez mais evidente que o estado é incapaz de atender as demandas da área ambiental”.
Em Regulação e sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o advogado Marcelo Motta Veiga destaca que “os serviços públicos de resíduos sólidos precisam ser sustentáveis, e não baseados em pressupostos equivocados de viabilidade dos aterros sanitários, de supremacia da reciclagem e de inadequação da incineração”.