O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, enviou à presidenta da República, Dilma Rousseff, a moção emitida pela entidade em apoio à campanha pelo indulto de Natal para mulheres condenadas por tráfico de drogas. De acordo com Técio Lins e Silva, a concessão do benefício, que poderá ocorrer por meio de decreto presidencial a ser publicado nos próximos dias, "se faz urgente, necessária, justa e humanitária, permitindo, mesmo que pontualmente, a obtenção de políticas criminais mais democráticas".
Segundo o presidente do IAB, "trata-se de medida que respeita um dos princípios do Estado Democrático de Direito, o da dignidade da pessoa humana, inciso III do artigo 1º da Constituição, propiciando um limite à desproporcionalidade de se manter encarceradas mulheres condenadas por crimes sem violência".
Na moção, o IAB argumenta que as mulheres condenadas pelo crime de tráfico de drogas são, em sua maioria, pobres, negras e mães de dois ou mais filhos, possuem baixa escolaridade, foram presas com pequenas quantidades de drogas e são responsáveis pelo sustento de suas famílias. O documento cita dados oficiais, segundo os quais o encarceramento feminino no Brasil aumentou 567% nos últimos 15 anos, sendo que 58% das mulheres presas foram condenadas por tráfico de drogas.
Ainda conforme a moção do IAB, assinada por Técio Lins e Silva e pela presidente da Comissão de Direito Penal, Victoria de Sulocki, "a concessão do indulto de Natal para essas mulheres contribuirá para a redução dos danos de uma política de drogas repressiva e seletiva que tem como alvo, preferencialmente, os mais pobres e vulneráveis".
Leia a íntegra da moção:
Moção em apoio ao Indulto para Mulheres Condenadas por Tráfico de Drogas
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS vem expressar seu apoio à campanha pela concessão de Indulto de Natal, neste ano de 2015, para mulheres presas por tráfico de drogas, posicionando-se no sentido da efetiva constitucionalidade da medida, nestas hipóteses, o que não é vedado pela Carta Magna, art. 5º, inciso XLIII.
Trata-se de medida que respeita de um dos princípios do Estado Democrático de Direito, o da Dignidade da Pessoa Humana, inciso III do artigo 1º da Constituição, permitindo um limite à desproporcionalidade de se manter encarceradas mulheres condenadas por crimes sem violência. Dentre essas, em sua quase totalidade, por pequenas quantidades de drogas, em sua grande maioria, pobres, negras, mães de dois ou mais filhos, com baixa escolaridade e responsáveis pelo sustento de suas famílias.
Diante dos dados oficiais que apontam para o percentual de 58% das mulheres presas por tráfico no Brasil e seu amplo crescimento - 567% nos últimos 15 anos - consideramos que a inclusão dessas mulheres, como beneficiárias do Indulto de Natal, contribuirá para a redução aos danos de uma política de drogas, repressiva e seletiva, que tem como alvo, preferencialmente, os mais pobres e vulneráveis.
A concessão de Indulto de Natal, para essas mulheres, se faz urgente, necessária, justa e humanitária, permitindo, mesmo que pontualmente, a obtenção de políticas criminais mais democráticas.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2015.
Técio Lins e Silva
Presidente do IAB
Victoria Sulocki
Presidente da Comissão de Direito Penal