Segundo o relator, “a recomendação da OMS também reforça o plano lançado em 2014 pela Organização Pan-Americana da Saúde, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que sejam aumentados os tributos sobre os refrigerantes”. De acordo com o advogado, “a aprovação do projeto de lei não irá apenas aumentar a arrecadação do governo federal, que caiu com a redução do preço do diesel após a greve dos caminhoneiros, conforme ressaltou o parlamentar na justificativa da sua proposta legislativa”. Abner Vellasco disse que “o PL se destina especialmente a aumentar o preço dos refrigerantes, para que haja uma redução forçada do consumo e, consequentemente, de doenças, como ocorre atualmente com a tributação da indústria do cigarro”.
Supérfluos e prejudiciais – O advogado explicou que, conforme o art. 153 da Constituição Federal, o IPI é um imposto seletivo, que pode ser reduzido ou aumentado, quando houver o interesse de estimular ou frear o consumo de um determinado produto, em função da sua essencialidade. “O PL parte da premissa de que os refrigerantes devem ser considerados supérfluos e prejudiciais à saúde, podendo, por esses motivos, ser tributados com uma alíquota superior”, disse Abner Vellasco, para quem “existem argumentos sociais e juridicamente válidos que legitimam a majoração do IPI sobre essas bebidas”.
O relator defendeu a aprovação do PL, mas sugeriu uma alteração no texto, com o objetivo de garantir que a alíquota do IPI, mediante ato do Poder Executivo, possa ser reduzida para 4% no caso dos refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus. “O propósito é evitar uma eventual quebra da segurança jurídica e da confiança legítima das empresas que ali se instalaram em razão de incentivos fiscais, para estimular o crescimento da região Norte do País”, afirmou o advogado.
Em seu parecer, Abner Vellasco também aprovou o PL 10.075/2018, do deputado federal Áureo (SD-RJ), apensada ao PL de autoria de Paulo Teixeira. Áureo sugere que a alíquota do IPI seja aumentada proporcionalmente à quantidade de açúcar presente em cada marca de refrigerante. O advogado opinou pela rejeição do PL 8.675/2017, do deputado federal Sergio Vidigal (PDT/ES), também apensado, que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos refrigerantes, com a finalidade de utilizar os recursos dessa nova forma de tributação no financiamento da saúde pública.
“Em regra, a saúde pública deve ser sustentada pela receita de impostos existentes, e não por meio da geração de um ônus fiscal”, afirmou. Ainda segundo Abner Vellasco, “a proposta viola o princípio constitucional da livre iniciativa, pois permite a intervenção do Estado em determinado setor da economia fora das hipóteses previstas na Constituição Federal”.