O resultado das eleições de 2018 corrobora a eficácia da ação afirmativa, pois de um total de 193 países monitorados pela Inter-Parliamentary Union, o Brasil saiu da 153ª posição de 2014 para a 132ª colocação no ranking mundial de representação feminina no Parlamento.
A representatividade das parlamentares passou para 15% da Câmara dos Deputados e 16,04% do Senado Federal, superando os indicadores das eleições de 2014 (9,9% da Câmara dos Deputados; e 14,8% do Senado Federal).
Os números falam por si! Trata-se de inegável efeito prático decorrente das decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que garantiram recursos financeiros e tempo de propaganda eleitoral às candidaturas femininas, assegurando-lhes os meios necessários à consolidação da ação afirmativa.
Causa espanto a tentativa de se atribuir a responsabilidade pelas “candidaturas laranja” à cota de gênero. Absurda a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários que, para não abrir mão do poder, fraudam a lei e se valem de candidatas fantasmas para desviar recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral.
Não se pode perder de vista que a participação feminina no Parlamento enriquece o debate, pois é essencial o olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras a fim de combater o feminicídio, a violência doméstica, melhorar a saúde pública e o mercado de trabalho.
O CFOAB e o IAB consideram que a cota de gênero prevista no §3º do art. 10 da Lei nº 9504/97 significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Carlos Neves
Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do CFOAB
Luciana Lóssio
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB
Daniela Borges
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB