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Sexta, 01 Março 2019 00:43

IAB e CFOAB repudiam o projeto de lei que pretende extinguir a cota de gênero 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB) e o INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), que têm dentre suas missões a defesa do Estado Democrático de Direito e de seus princípios fundamentais, manifestam seu profundo inconformismo e repúdio ao projeto de lei 1.256/2019, de relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), lido na sessão plenária do Senado Federal de 27/02/2019 (terça-feira), que visa a revogar o §3º do art. 10 da Lei 9.504/97, extinguindo a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais – artigo 5º, inciso I, da CF/88 – dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no Parlamento, estamos longe de alcançar a sonhada igualdade.

O resultado das eleições de 2018 corrobora a eficácia da ação afirmativa, pois de um total de 193 países monitorados pela Inter-Parliamentary Union, o Brasil saiu da 153ª posição de 2014 para a 132ª colocação no ranking mundial de representação feminina no Parlamento.

A representatividade das parlamentares passou para 15% da Câmara dos Deputados e 16,04% do Senado Federal, superando os indicadores das eleições de 2014 (9,9% da Câmara dos Deputados; e 14,8% do Senado Federal).

Os números falam por si! Trata-se de inegável efeito prático decorrente das decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que garantiram recursos financeiros e tempo de propaganda eleitoral às candidaturas femininas, assegurando-lhes os meios necessários à consolidação da ação afirmativa.

Causa espanto a tentativa de se atribuir a responsabilidade pelas “candidaturas laranja” à cota de gênero. Absurda a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários que, para não abrir mão do poder, fraudam a lei e se valem de candidatas fantasmas para desviar recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral.

Não se pode perder de vista que a participação feminina no Parlamento enriquece o debate, pois é essencial o olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras a fim de combater o feminicídio, a violência doméstica, melhorar a saúde pública e o mercado de trabalho.

O CFOAB e o IAB consideram que a cota de gênero prevista no §3º do art. 10 da Lei nº 9504/97 significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro. 

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

Carlos Neves
Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do CFOAB

Luciana Lóssio
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB

Daniela Borges
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB
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