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Sexta, 30 Setembro 2022 17:44

IAB debate o Antipositivismo como uma das ideias que influíram na Independência 

Da esq. para a dir., em cima, Francisco Amaral, Maria Lucia Gyrão e Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior; embaixo, Luiz Dilermando de Castello Cruz, Ana Amélia Menna Barreto e André Fontes Da esq. para a dir., em cima, Francisco Amaral, Maria Lucia Gyrão e Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior; embaixo, Luiz Dilermando de Castello Cruz, Ana Amélia Menna Barreto e André Fontes

Dando continuidade ao ciclo de palestras sobre correntes filosóficas que influenciaram a proclamação da Independência do Brasil, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realizou, nesta sexta-feira (30/9), um webinar para debater o Antipositivismo, onde o palestrante foi o desembargador federal do TRF da 2ª Região André Fontes, que é membro da Comissão de Filosofia do Direito do IAB.

Ele iniciou sua palestra afirmando que “há muitos equívocos sobre o pensamento positivista, não só no Brasil como no exterior, porque muitos não leram e fazem críticas às obras de Augusto Comte”. O evento foi aberto pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que saudou os participantes em nome do presidente nacional do Instituto, Sydney Sanches. A presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lucia Gyrão, coordenou o debate.

André Fontes lembrou que que o filósofo Augusto Comte, que formulou a doutrina do Positivismo, foi secretário de Claude-Henri Saint Simon, filósofo e economista francês, um dos fundadores do socialismo moderno e teórico do socialismo utópico, que o influenciou e a outros filósofos dos séculos XIX e XX, como Marx. “Os marxistas são os primeiros antipositivistas”, disse o desembargador, ressaltando que “hoje nós temos como antipositivistas todas as ideias baseadas na metafísica, ideias conceitualistas, como, por exemplo, a Teoria Geral do Estado, a Teoria geral do Processo”.

Participando como debatedor, o consócio Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, mestre em Filosofia pela PUC-Rio e membro da Comissão de Filosofia do Direito, citou a ideia do Positivismo político e sua conexão com o marxismo, “no sentido de querer reformatar a sociedade”. Para ele, “a ideia de querer reprogramar a sociedade equivale a querer reprogramar o ser humano, e vemos isso no movimento tenentista, com repercussão no Golpe de 64”.

Também comentou a palestra o 1º vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Francisco Amaral, doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa. Ele afirmou: “O Positivismo, no seu aspecto ideológico, deve ser repudiado, por ser considerado como instrumento das ditaduras. E no seu aspecto científico também deve ser desconsiderado, na medida em que se firma como um processo lógico-dedutivo da realização do direito”. Segundo ele, “a lei não cria o direito, ela orienta a criação do direito, mas quem cria o direito é o juiz”.

 

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