Ele iniciou sua palestra afirmando que “há muitos equívocos sobre o pensamento positivista, não só no Brasil como no exterior, porque muitos não leram e fazem críticas às obras de Augusto Comte”. O evento foi aberto pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que saudou os participantes em nome do presidente nacional do Instituto, Sydney Sanches. A presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lucia Gyrão, coordenou o debate.
André Fontes lembrou que que o filósofo Augusto Comte, que formulou a doutrina do Positivismo, foi secretário de Claude-Henri Saint Simon, filósofo e economista francês, um dos fundadores do socialismo moderno e teórico do socialismo utópico, que o influenciou e a outros filósofos dos séculos XIX e XX, como Marx. “Os marxistas são os primeiros antipositivistas”, disse o desembargador, ressaltando que “hoje nós temos como antipositivistas todas as ideias baseadas na metafísica, ideias conceitualistas, como, por exemplo, a Teoria Geral do Estado, a Teoria geral do Processo”.
Participando como debatedor, o consócio Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, mestre em Filosofia pela PUC-Rio e membro da Comissão de Filosofia do Direito, citou a ideia do Positivismo político e sua conexão com o marxismo, “no sentido de querer reformatar a sociedade”. Para ele, “a ideia de querer reprogramar a sociedade equivale a querer reprogramar o ser humano, e vemos isso no movimento tenentista, com repercussão no Golpe de 64”.
Também comentou a palestra o 1º vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Francisco Amaral, doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa. Ele afirmou: “O Positivismo, no seu aspecto ideológico, deve ser repudiado, por ser considerado como instrumento das ditaduras. E no seu aspecto científico também deve ser desconsiderado, na medida em que se firma como um processo lógico-dedutivo da realização do direito”. Segundo ele, “a lei não cria o direito, ela orienta a criação do direito, mas quem cria o direito é o juiz”.