Para José Enrique Teixeira Reinoso, “o PL é absolutamente relevante por tratar de tema de repercussão mundial, que decorre da engenhosidade das pessoas e dos avanços tecnológicos, que levaram ao aparecimento das moedas virtuais, tais como bitcoin, ether e litecoin, e dos programas de milhagem”. Segundo ele, "a moeda virtual é um meio de troca possível, cuja função primordial é evitar os custos que os agentes privados incorreriam se realizassem nas instituições financeiras as transações aceitas no mercado virtual”.
De acordo com o advogado, o PL altera artigos da Lei 12.865/2013, que trata do disciplinamento, pelo Banco Central, dos chamados “arranjos de pagamentos”, para incluir entre eles as moedas virtuais e os programas de milhagem. Além disso, o projeto também promove modificações na Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para submeter os novos meios de pagamento às investigações policiais e às regras do Código de Defesa do Consumidor.
O advogado informou que o parlamentar, na justificativa do projeto, destacou que as moedas virtuais ganham cada vez mais destaque nas operações financeiras, exigindo a adoção de medidas que protejam o consumidor contra eventuais abusos e reduzam a possibilidade de que financiem atividades ilegais. “A nova norma, proposta no PL, tem o pressuposto de atender ao princípio basilar da ordem econômica, que é a defesa do consumidor”, defendeu José Enrique Teixeira Reinoso.
Reserva de valor – Na sustentação do seu parecer, José Enrique Teixeira Reinoso destacou também que as moedas virtuais tem se disseminado, porque elas são fáceis de usar e têm custo baixo de operação. “Elas podem ser utilizadas como meios de pagamento ou reserva de valor, sendo necessária a sua regulação, no intuito de dar segurança jurídica aos operadores e às operações”, afirmou. Segundo ele, a necessidade de regulação do sistema ficou demonstrada com o alerta feito pelo Banco Central, por meio do Comunicado 31.379/2017.
Conforme o documento, “as moedas virtuais não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores". O Banco Central disse ainda que “o seu valor decorre exclusivamente da confiança que os indivíduos têm em seu emissor”. Para o relator, “é clarividente que a falta de uma estrutura regulatória com regras claras de responsabilidade expõe os detentores das criptomoedas a serem vítimas de roubo”.
Na sessão ordinária, o plenário aprovou o parecer de José Enrique Teixeira Reinoso e os acréscimos apresentados no voto-vista elaborado pelo 1º vice-presidente da Comissão de Direito Digital, André Marques. Para a comissão, presidida por Fernanda Maibon Sauer, que subscreveu o voto-vista, assim como os demais membros da comissão, “o PL é plenamente constitucional, conveniente e oportuno”. A comissão defendeu que a supervisão dos programas de milhagens aéreas, por sua natureza vinculada à atividade da aviação, não seja feita pelo Banco Central, mas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Também foi apresentado voto-vista, não acolhido pelo plenário, elaborado pelo diretor de Biblioteca, Carlos Jorge Sampaio da Costa, que se posicionou contrariamente ao PL, por considerá-lo “inconstitucional e inconveniente”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!