A questão foi abordada pelo Instituto porque existem no STJ vários recursos de concessionárias de água e esgoto visando a mudar a forma de cobrança, para que a tarifa mínima seja multiplicada pelo número de unidades do condomínio. De acordo com o parecer, firmado pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário (em exercício), Carlos Gabriel Feijó, e pelo vice-presidente da mesma comissão, Edison Mendes de Oliveira Balbino, “o debate em questão trará grande impacto para milhares de condomínios e outros modelos habitacionais que se conectam ao sistema de água e esgoto por ramal único em todo o Brasil”.
O parecer foi apresentado por Edison Balbino, que afirmou: “A multiplicação da tarifa mínima pelas unidades implicaria em clara violação do princípio da modicidade tarifária”. Para os autores do parecer, “a admissão da tese das concessionárias traria consequências catastróficas para milhões de pessoas que residem em condomínios no Estado do Rio de Janeiro, posto que as faturas de água aumentariam exponencialmente, comprometendo a renda de um sem número de consumidores”.
Especialista em Direito Imobiliário, o diretor Financeiro do IAB, Arnon Velmovitsky, também participou do debate e afirmou que “as concessionárias querem maximizar os seus ganhos, em desfavor de milhares de consumidores” Ele lembrou que, quando entraram no leilão e arremataram a concessão, essas empresas sabiam como era a forma de cobrança. “Agora estão querendo se locupletar de forma ilícita, injusta e covarde”, completou Arnon Velmovitsky.
Carlos Gabriel Feijó, que também assina o parecer, disse que “as concessionárias, fazendo uso da sua força e da sua influência, agora tentam mudar o entendimento do STJ”, expresso no Tema Repetitivo 414. Segundo ele, “a tese da revisão do entendimento do STJ deve ser rejeitada, para que se evite mais uma injustiça contra o consumidor”. Entidades como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a OAB também defendem a rejeição. Nos próximos dias, o IAB estudará a possibilidade de entrar como amicus curiae nos recursos que correm no STJ.