O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, mais antiga instituição jurídica das Américas, que há quase dois séculos defende os princípios mais caros da Nação, vem a público manifestar o seu regozijo pelo voto proferido nesta terça-feira, 11 de junho de 2019, pelo ministro Ricardo Lewandowski, no Agravo Regimental no HC 156.583 do Rio Grande do Sul, não permitindo prisões em segundo grau apenas com base em verbete de tribunais.
A prisão é medida excepcional, e, antes do trânsito em julgado, mesmo em segundo grau, há, obrigatoriamente, de possuir fundamentação, não podendo ser esta suprida por mera súmula do TRF4, em verdadeira afronta a princípio constitucional.
O IAB espera e confia que o plenário da Corte mantenha a importante manifestação, encaminhada pela Segunda Turma para julgamento.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Técio Lins e Silva
Ex-presidente nacional do IAB