Segundo o relator, “o homicídio não consumado deve ser retirado do rol de crimes definidos como repugnantes, asquerosos, sórdidos, abjetos ou horrorosos relacionados na Lei 8.072/1990, que ficou conhecida como a Lei de Crimes Hediondos”. De acordo com ele, “é importante não esquecer que a finalidade da dogmática penal não é buscar incessantemente argumentos que legitimem as incriminações existentes”. Conforme Eric Cwajgenbaum, “o objetivo é justamente o contrário, ou seja, formular requisitos que limitem o exercício do poder punitivo”.
Para o advogado, o projeto de lei visa a promover “um razoável abrandamento da Lei de Crimes Hediondos”. Em sua opinião, “a lei deve ser enaltecida, porque veio para trazer soluções a inúmeros anseios sociais, como também para evitar interpretações demasiadamente elásticas por parte do Estado-Juiz do que seria ou não hediondo”. Porém, ressaltou Eric Cwajgenbaum, “desde a sua edição, em 1990, a Lei de Crimes Hediondos só tem estendido e agravado o rol de crimes, que são insuscetíveis de graça ou anistia, como também os seus reflexos processuais e a execução penal”.
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