Sobre o tema também fez palestra o advogado Francisco Amaral, membro da comissão. “A importância do direito à vida, que é um fenômeno complexo, que ocorre nos âmbitos biológico, psicológico e espiritual, é um dos grandes temas em discussão na sociedade contemporânea, até porque temos visto decisões judiciais que têm reconhecido, inclusive, o direito à vida dos animais”, afirmou Francisco Amaral. O webinar foi aberto e encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que sugeriu a realização de outros eventos destinados a intensificar o debate sobre o assunto, reunindo opiniões contrárias para promover o enriquecimento da discussão. “A Comissão de Filosofia do Direito tem realizado importantíssimos debates sobre temas de relevantes interesses da sociedade brasileira”, destacou a presidente.
Maria Lucia Gyrão apresentou argumentos científicos e jurídicos que, segundo ela, dão embasamento ao seu ponto de vista, voltado à proteção irrestrita da vida do nascituro, exceto nos casos em que a vida da mãe corre risco. No âmbito da medicina, a advogada disse que, “de acordo com a esmagadora maioria da comunidade científica, a vida se inicia com a concepção, ou seja, no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide”. No universo jurídico, a vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito ressaltou que “a vida do nascituro é protegida pela Constituição Federal, como também pelo artigo 2º Código Civil, segundo o qual ‘a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro’”.
Decisão do STF – De acordo com a advogada, a previsão legal para o aborto nos casos de gestação resultante do crime de estupro ou em que o feto for anencéfalo afronta a Constituição e o Código Civil. “Por atingir o direito à vida, o aborto não pode ser admitido nas circunstâncias de estupro ou anencefalia, sendo que esta segunda hipótese foi acrescida por decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse. Segundo ela, “nem sempre a anencefalia implica ausência total do cérebro e, muitas vezes, a criança não morre após o nascimento, havendo casos de algumas que viveram alguns anos”.
Em julgamento realizado no dia 12 de abril de 2012, o STF decidiu, por oito votos a dois, que o aborto em caso de anencefalia não é crime. Maria Lucia Gyrão comentou o repúdio à decisão expressado à época pelo ex-ministro Eros Grau, que havia deixado a corte em 2010. “Ele repudiou o aborto do feto anencéfalo e afirmou que, embora a lei estipule que o aborto neste caso é crime, o STF decidiu que não é”. Em sua palestra, a advogada reforçou: “O direito à vida do nascituro é inviolável, mas lamentavelmente este argumento é irrespondível para os abortistas”.
Maria Lucia Gyrão concluiu a sua fala alertando para o que classificou como “ditadura do relativismo, eugenia racial, seleção genética e privilégio de somente os perfeitos terem as suas vidas protegidas, num indicativo, ao que parece, de que se está retomando a ideia da raça pura preconizada por regimes totalitários”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!