Os debates foram mediados pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sérgio Sant’Anna. Ele destacou a série de debates promovida pela comissão sob o título Temas de Direito Constitucional e de defesa do estado democrático. “Temos discutido diversos assuntos de grande interesse do País e da sociedade brasileira, como os retrocessos sociais que têm ocorrido, nos últimos tempos, por meio de reformas e medidas provisórias”.

Igualdade salarial – Críticas à reforma trabalhista marcaram o encontro. “Lamentavelmente, com o advento da reforma, tem havido uma enorme supressão de direitos dos trabalhadores, que estão bastante desestimulados a buscar o apoio da Justiça”, informou Carmela Grüne. Segundo a advogada, “há tribunais que criaram teses violadoras do direito constitucional à igualdade salarial”. De acordo com ela, “muitos juízes e desembargadores defendem que não cabe ao Judiciário analisar questões como o pagamento desigual de salários a pessoas que desempenham as mesmas funções numa empresa, situação que ofende o artigo 7º da Constituição Federal, que no seu inciso XXX proíbe essa prática”.
Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior também criticou o Poder Judiciário: “O Direito não é exatamente o que os tribunais pensam, conforme ressaltou o jurista Lenio Streck”. Ao falar da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, o advogado afirmou: “Ela está recheada de inconstitucionalidades, bate firme nos direitos protetivos dos trabalhadores e gera grave insegurança jurídica”. Ele lamentou as perdas das conquistas obtidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entrou em vigor em 1943, por meio do Decreto-Lei 5.452, pulicado no dia 1º de maio daquele ano. “Desde a década de 1940, vínhamos caminhando progressivamente em prol de direitos sociais e da proteção dos postos de trabalho, mas tudo foi alterado pela reforma”, acrescentou.
Ao mesmo tempo, Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior elogiou posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em julgamentos recentes apontaram várias inconstitucionalidades na lei que promoveu a reforma trabalhista: “Graças ao controle difuso de constitucionalidade, o Supremo e o TST têm analisado a gravidade de situações que resultam, principalmente, na restrição do acesso à Justiça do Trabalho”.
Carmela Grüne ressaltou a iniciativa do IAB de discutir e sair em defesa dos direitos dos trabalhadores: “O Instituto participou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em setembro deste ano, de um julgamento muito relevante a respeito da necessidade da transcrição das atas das audiências virtuais”. Segundo ela, “o IAB se manifestou pela imprescindibilidade da degravação dos depoimentos para a garantia da segurança jurídica, já que é improvável que um magistrado assoberbado de audiências vá parar para ouvir a gravação e analisar o que foi dito pelas partes”. No julgamento realizado no dia 24 de setembro último, o Conselho, por seis votos a cinco, decidiu pela desnecessidade da transcrição.