
No mesmo painel, mediado pelo 1º vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, Gustavo Coelho, o advogado Alexandre Couto Silva, membro da comissão, defendeu a aprovação da Lei 13.874/19 e rebateu as criticas ao fato de a nova legislação ter nascido de uma medida provisória. “Se não tivesse sido editada a MP, não teríamos nada parecido nos próximos 20 anos, se dependêssemos de iniciativa originária no parlamento”, afirmou. De acordo com o Ministério da Economia, em 10 anos, a nova lei deverá gerar 3,7 milhões de empregos e 7% de crescimento do PIB.
No âmbito do Direito Empresarial, a nova lei trata de questões como livre iniciativa, fundos de investimento e reforço da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Alexandre Couto Silva destacou a importância do art. 49, segundo o qual “a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”. Ele considerou relevante, também, o previsto no art. 50. Conforme o dispositivo, somente em caso de desvio de finalidade, em que ficar caracterizado o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica. “Ou seja, somente em caso de fraude”, afirmou o advogado.

Ele ressaltou ainda que, nesse caso, de acordo com o art. 50, o juiz poderá determinar que “os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.
O segundo painel, sobre Direito societário e a liberdade econômica, foi mediado pelo 2º vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, João Accioly. Fizeram palestras os professores Julian Chediak, da Faculdade de Direito da PUC Rio, e Francisco Mussnich, da FGV Direito Rio.
