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Terça, 23 Junho 2020 21:57

Entidades jurídicas são contra julgamentos do Tribunal do Júri por videoconferência

Por meio de nota conjunta assinada com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim Nacional) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contra a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, durante a pandemia. A nota, divulgada nesta terça-feira (23/6), critica o Ato Normativo 0004587-94.2020.2.00.0000, a ser votado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de autorizar os júris virtuais. De acordo com as três entidades, que estão lançando a campanha ‘Pelo direito de estar presente: júri, só se for presencial’, “o CNJ não pode burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa”. Ainda conforme o documento, “a pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal”.
O IAB, a Abracrim Nacional e o IBCCrim classificam como uma “farsa processual” o júri telepresencial, que pode vir a ser adotado. Conforme o texto do ato normativo, as sessões poderão ser realizadas sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. De acordo com a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, “a mensagem, contida na nota e no cartaz da campanha, significa que a advocacia, não importando o segmento ou a área, tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais presencialmente”.

Segundo a advogada trabalhista, “a decretação do estado de emergência não justifica a adoção de medidas contrárias à Constituição, principalmente naquilo que é mais sagrado para os advogados e advogadas: o pleno direito de defesa e a opção de conduzir o processo segundo a melhor estratégia, sempre com autonomia e independência”. Para Rita Cortez, “tudo se resume, portanto, a exigir a observância do devido processo legal”.

O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, também comentou: “O julgamento do Tribunal do Juri por videoconferência desconsidera a realidade e a complexidade da defesa num rito peculiar, com muitas formalidades essenciais e em que a decisão é tomada por leigos”. De acordo com o criminalista, “por videoconferência, não há como, por exemplo, garantir testemunhos sem influência de terceiros, fiscalizar a incomunicabilidade dos jurados, humanizar a figura do acusado num monitor e assegurar o contato pessoal do defensor com o réu”. Para ele, “o júri telepresencial é um absurdo”.

Membro da Comissão de Direito Penal, Marcia Dinis destaca que “os procedimentos legais estabelecidos para o julgamento pelo Tribunal do Júri são garantidores de direitos e deles não se pode abrir mão, sob pena de grave atentado aos direitos fundamentais”. Ainda com relação às peculiaridades do Tribunal do Júri, a criminalista ressalta que, “dada a sua especial e diferenciada estrutura, é fundamental a presença física das partes, especialmente do acusado e de seus representantes e testemunhas”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

Júri telepresencial é farsa processual! 
A pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal. 
Não pode o CNJ burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa.
Direito Processual Penal é ramo do direito público interno, inadmitindo flexibilizações sem base legislativa.
Pelo direito de estar presente: júri, só presencial!
 


Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim Nacional

Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim
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