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Sexta, 01 Novembro 2024 03:58

Em palestra no IAB, advogado diz que matérias de regulação têm se fundido com condutas criminais

Thiago Bottino Thiago Bottino

Na visão do membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Thiago Bottino, o ordenamento jurídico nacional tem passado por um processo de fusão entre o que é produto de regulação e o que é crime. No evento O Direito e a regulação, promovido pela entidade em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nesta quinta-feira (31/10), ele explicou que o setor regulatório tem se munido da criminalização como forma de evitar comportamentos, mesmo sem que haja dano a algum bem jurídico: “A regulação tem uma lógica de perigo presumido e isso acaba sendo transplantado para o Direito Penal. Assim, uma série de condutas são transformadas em crime sem que elas apresentem nenhum tipo de risco real”.

O advogado usou como exemplo a regulação da venda de medicamentos no País. Ele mencionou que a importação de remédios sem registro da Anvisa era punida com pena de 10 a 15 anos de prisão – o que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou há cerca de dois anos por entender que havia, na pena, violação de proporcionalidade. “Porém, se uma pessoa ajuizar uma ação e pedir que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize um medicamento sem registro na Anvisa para tratar uma condição rara, provavelmente a liminar seria concedida”, provocou Bottino. Para ele, isso mostra que o ponto central não é a conduta entendida criminosa, mas sim a preservação da regulação da agência de saúde.

Segundo o doutorando da FGV Luiz Guilherme Cantarelli, o ordenamento jurídico brasileiro é atravessado por várias normativas desenvolvidas com objetivo regulatório. Ele apontou que em 2021, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) fez um inventário da quantidade de normas editadas desde a Constituição de 1988. Foram mais de 176 mil alterações, mas a maioria não se refere a leis. “Em grande parte, são normas complementares, resoluções, portarias e toda sorte de legislação infralegal. Boa parte dessa produção é feita por agências reguladoras”, enfatizou Cantarelli.

Da esq. para a dir., Fernando Leal, Carlos Eduardo Machado e Nilson de Mello Jr.

A abertura do evento, que debateu o tema da regulação sob diversos prismas do Direito, foi realizada pelo 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Regulação (PPGD) da FGV, Fernando Leal, e pelo membro da Comissão de Assuntos Regulatórios do IAB Nilson de Mello Junior. O encontro também contou com palestras do doutorando em Direito da FGV Rodrigo Gadben e dos membros do IAB Nilson V. F. de Mello Junior e Layla McClaskey.

Em sua palestra, Rodrigo Gadben abordou a transição entre três modelos de Estado: o liberal, o social e o regulador. Este último, segundo ele, foi introduzido no Brasil a partir dos anos 1990. “O Estado Regulador é menos intervencionista. O mercado deve se autorregular na medida do possível e o Estado passa a se preocupar com os problemas criados pelo próprio mercado no dia a dia”, afirmou.

O pesquisador destacou que a partir de 1995, com a criação das agências reguladoras, se iniciou uma nova fase de supervisão técnica e eficiente. No entanto, Gadben ressaltou que as agências não são os únicos órgãos a exercerem a regulação no Brasil: “O Banco Central não é uma agência reguladora, mas o PIX, usado por todos, foi uma decisão regulatória e é o próprio BC que age, portanto, como um órgão de regulação”.

Da esq. para a dir., Layla McClaskey, Luiz Guilherme Cantarelli, Nilson de Mello Jr. e Rodrigo Gadben

Novos desafios – A regulação tributária da economia digital foi o tema da palestra de Layla McClaskey, que destacou a velocidade com que esse mercado evolui à medida que as tecnologias avançam. Segundo a advogada, a economia digital se refere a todas as atividades econômicas que dependem do uso de insumos digitais. No âmbito jurídico, ela ressaltou que esse modelo de negócios tem diversos impactos e desafios, sobretudo na tributação. 

“Como fazemos, por exemplo, para tributar com ICMS se muitas vezes não há um bem físico para industrializar ou uma mercadoria para circular?”, questionou McClaskey. Ela apontou que muitos países enfrentaram uma perda de receita fiscal por não conseguirem adaptar seus sistemas tradicionais a esse novo contexto. 

Nilson de Mello Junior, que organizou, coordenou e mediou o evento, palestrou sobre o caráter regulatório do imposto seletivo, que foi lançado pela reforma tributária. Chamado de “imposto do pecado”, ele incide sobre bens e produtos para inibir comportamentos ou atividades consideradas prejudiciais. Na visão do advogado, a introdução de um tributo extrafiscal deveria vir acompanhada de estudos e monitoramentos com o objetivo de avaliar sua eficácia.

“Não pode haver regulação sem estudo prévio daquilo que se quer regular e sem análise de resultado daquilo que foi regulado. Para o combate às externalidades negativas, a escolha deveria recair sobre um tributo com receita vinculada”, afirmou. Ele ainda alertou que o imposto seletivo pode contribuir para uma maior judicialização fiscal: “Por integrar a base de cálculo de outros tributos, ele pode colocar em xeque o princípio da não-cumulatividade, que é um eixo da reforma tributária”.
 

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