O evento foi aberto pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto de Castro Ferreira, que reiterou “a importância de preservação da memória daqueles que tanto contribuíram e foram ícones na nossa história jurídica”. A presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, que conduziu os debates, definiu o tema do palestra como “Teixeira de Freitas sob um viés jurídico-filosófico”.
Francisco Amaral
Doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa, Francisco Amaral é professor titular de Direito Civil e Romano na Faculdade de Direito da UFRJ. Ele lembrou que Teixeira de Freitas foi o responsável pela Consolidação das Leis Civis brasileiras, de 1858, e autor da primeira tentativa de codificação civil do Brasil: seu Esboço de Código Civil, feito por encomenda do imperador D. Pedro II, apesar de não ter sido diretamente utilizado no Brasil, inspirou trabalhos posteriores no País, como o que resultou no Código Civil de 1916, de Clóvis Bevilaqua, como também influenciou os processos de codificação no Paraguai, no Uruguai, no Chile, na Nicarágua e, principalmente, na Argentina, onde serviu como modelo ao Código Civil.
O palestrante também chamou a atenção para “o apreço de Teixeira de Freitas pelo Direito Romano”, acrescentando que, para o jurista brasileiro, o Direito Civil é a transformação do Direito Romano. “Ao mesmo tempo em que defendia o rigor histórico, advogava a aplicação da Lógica ao Direito”, afirmou. Francisco Amaral destacou, ainda, “o caráter inovador e criativo de Teixeira de Freitas, visando a sistematizar o Direito em seu País sem copiar os modelos ou a construção alienígena”.
Obra revolucionária – O presidente da Comissão Augusto Teixeira de Freitas de Pesquisa, Documentação e Coordenação do Centro de Memória do IAB, Paulo Joel Bender Leal, que participou do debate que se seguiu à palestra, ressaltou a importância de se reconstruir a biografia de Teixeira de Freitas: “Precisamos revisitar a obra de Teixeira de Freitas, que é revolucionária ainda hoje e com certeza trará grandes contribuições. Precisamos fazer com que Teixeira de Freitas volte a ser estudado nas faculdades de Direito do País”.
O jurista Aloysio Augusto Paz de Lima Martins, membro da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, definiu Teixeira de Freitas como “grande jurisconsulto que se envolvia em polêmicas”. Ele citou o episódio que resultou na sua renúncia ao cargo de presidente do IAB, quando uma questão jurídica foi submetida ao plenário: se eram livres ou escravos os filhos de uma escrava, que em testamento havia sido libertada, mas com cláusula de servir a um herdeiro enquanto vivesse. Por fim, Aloysio Martins falou da importância da contextualização de Teixeira de Freitas no seu tempo: “Ele representou para os seus conviventes, e também para a posteridade, o que houve de melhor no Direito privado brasileiro no século 19”.
Ao final do debate, Francisco Amaral lamentou que hoje em dia, no Brasil, estejam todos, principalmente os pensadores, preocupados com o ato imediato, “sem considerar que o imediatismo dos fatos tem raízes profundas numa cultura que nos foi legada e da qual Teixeira de Freitas foi um gigante”.